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Nada vai mudar para credor e cliente com a suspensão de recuperação judicial da 123 Milhas

Processo permanecerá suspenso até uma nova decisão por parte
da Justiça, avalia advogado especializado em Direito Empresarial

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de suspender o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas nada vai mudar para os clientes e credores da companhia, avalia especialista no segmento. Mesmo com a anulação, a blindagem de 180 dias em que ficam interrompidas todas as ações judiciais em tramitação contra a empresa continua mantida. Além disso, a medida foi tomada com objetivo de se juntar mais documentos a esse processo.

As afirmações são do advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz. A suspensão foi proferida na última quarta-feira (20/09) pela 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, após solicitação feita pelo Banco do Brasil porque a 123 Milhas não entregou todos os documentos necessários para viabilizar o processo. Fora isso, também não teria incluído a lista de credores.

“O processo todo continua suspenso até uma nova decisão por parte da Justiça e os credores não poderão fazer absolutamente nada nesse momento, a não ser aguardar a constatação prévia da empresa”, avalia.

O banco fez o pedido de suspensão sob alegação de que os documentos apresentados pela 123 Milhas não observaram as prescrições legais que asseguram aos credores e demais interessados na recuperação judicial o conhecimento necessário e das informações da empresa. A instituição solicitou ainda a realização de constatação prévia das reais condições de funcionamento da companhia e em relação à realidade dos documentos.

O Banco do Brasil também requisitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância. “A decisão é uma forma para garantir justamente que mais documentos sejam obtidos em meio ao processo de recuperação judicial”, avalia Brandariz.

Entenda o caso
O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, da HotMilhas – controlada pela agência de viagens – e pela Novum Investimentos (sócia da empresa) havia sido aceito no dia 31 de agosto pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Na ocasião, foi ordenada a suspensão de ações e execuções contra as devedoras pelo prazo de 180 dias.

O valor da causa é de R$ 2,3 bilhões. A empresa alegou que tem enfrentado a pior crise financeira desde a fundação, motivada pela pandemia que derrubou o setor. Ainda em agosto, a companhia suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional com datas flexíveis com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.

Sobre a fonte
Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros.

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