Turismo Rodoviário

Buser: “Descumprindo nova decisão judicial, ANTT segue apreendendo ônibus fretados e prejudicando passageiros”

TRF-3 proibiu apreensões indevidas sob a alegação de transporte clandestino e impôs multa diária de R$ 5 mil

Passageiros de nove ônibus de empresas de fretamento, que faziam viagens pela plataforma Buser, foram impedidos de seguir viagem devido às apreensões irregulares dos coletivos feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Três apreensões ocorreram na noite desta quarta-feira (14/12) e outras seis na madrugada de quinta (15/12), todas no município de Itatiaia, região serrana do Rio de Janeiro (RJ).

As apreensões ocorreram após uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), que reforçou a proibição à ANTT de realizar novas apreensões indevidas de ônibus de fretamento sob a alegação de transporte clandestino. A decisão do TRF-3 desta quarta-feira fixa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Desde que a liminar inicial foi concedida em outubro pela desembargadora federal Mônica Nobre, a ANTT já apreendeu mais 80 ônibus, prejudicando cerca de dois mil passageiros e causando prejuízo às empresas fretadoras e à Buser. De 2020 até agora, são quase 1.000 veículos apreendidos de forma indevida pela fiscalização da agência.

Apreensões proibidas

Na liminar de outubro, a desembargadora suspendeu a aplicação da Portaria nº 27/2022 da ANTT, que definia critérios para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros. A magistrada argumentou que a norma ia na contramão da Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, também da ANTT, que definia critérios objetivos para enquadramento em “transporte clandestino”.

Na decisão mais recente, a desembargadora determina que “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estejam realizando serviço regular, ou vice-versa, elas não deverão ser autuadas por transporte clandestino”. Além disso, ressalta que “se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino, nos termos da Súmula nº 11 da própria ANTT”.

A decisão também rebate a agência sobre a argumentação de que as empresas atingidas não seriam sindicalizadas. “Ao contrário do que defende a ANTT, a respeito das fiscalizações não terem atingido empresas sindicalizadas, há demonstração de que as autuações indicadas pela agravante se referem a empresas que utilizam a plataforma de empresas sindicalizadas, como a BUSER, que inclusive constam dos termos de autuação e apreensão lavrados pela ANTT (id. 268082921), de modo que, ao menos neste momento, a agravada deverá observar as restrições impostas pela medida liminar também com relação a tais empresas”, escreveu.

Acesse a íntegra da decisão judicial no link: bit.ly/decisaoTRF3

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