AEROPORTOS

ANAC aprova edital da 7ª rodada e marca o leilão para 18 de agosto

Licitação em blocos tem Aeroporto de Congonhas como o maior atrativo a investidores

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta segunda-feira, 6 de junho, as minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos. Serão leiloados em blocos 15 aeroportos localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país. O Aeroporto de Congonhas, maior atrativo para investidores, lidera o bloco SP-MS-PA-MG, que engloba 11 ativos. O leilão foi agendado para ocorrer na B3, em São Paulo, no dia 18 de agosto.

Além do Bloco SP-MS-PA-MG, serão leiloados os blocos Aviação Geral e o Bloco Norte II. Ao todo, as concessões da 7ª rodada atingem 15,8% dos passageiros domésticos movimentados no mercado brasileiro de transporte aéreo. Em 2019, foram mais de 30 milhões de embarques e desembarques.

Confira os principais destaques de cada bloco:

Bloco SP-MS-PA-MG: composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 740,1 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,6 bilhões.

Bloco Aviação Geral: formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 141,4 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.

Bloco Norte II: integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,9 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.

Inicialmente, o Aeroporto Santos Dumont (RJ) também integraria a 7ª rodada de concessão, mas em atendimento às diretrizes da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), o terminal carioca foi excluído do atual do processo licitatório, e a configuração dos blocos dos blocos foi reformulada.

Os documentos jurídicos (edital e contratos) da 7ª rodada de concessão de aeroportos foram aprovados sem recomendações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira, 1º de junho. A licitação foi qualificada no âmbito do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.

Regras da 7ª rodada

A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço será proporcional ao porte do aeroporto, sempre visando ao melhor atendimento ao usuário.

Nesta rodada, um mesmo proponente poderá arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-MS-PA-MG. No caso do Bloco Aviação Geral, o processamento de passageiros deverá ser de no mínimo 200 mil passageiros ou, alternativamente, 17 mil movimentos de aeronaves (pousos e decolagens).

Para saber mais sobre a 7ª rodada, consulte a página específica desta etapa do programa de concessões aeroportuárias no portal da ANAC (clique no link para acessar).

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