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sábado, dezembro 14, 2024
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ANAC orienta passageiros sobre horário de check-in e embarque

Fique atento, serviço pode variar conforme o voo e a companhia aérea!

Escolher o destino, comprar as passagens aéreas e fazer as malas estão na rotina de mais de 118 milhões de passageiros que utilizam o transporte aéreo brasileiro. Mas é igualmente importante se programar para chegar com antecedência ao aeroporto. Para não perder o voo e evitar transtornos, os passageiros devem ficar atentos às recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e às condições do contrato de transporte!

As regras da ANAC não mudaram, mas as companhias aéreas, as responsáveis por definir o horário para check-in e para a apresentação do passageiro no portão de embarque, estão adequando constantemente seus serviços. O objetivo é atender à crescente demanda de passageiros e à ampliação do tamanho e da complexidade de muitos aeroportos brasileiros.

Na hora do Check-in…

Geralmente, as companhias aéreas abrem o check-in online com 72h de antecedência do voo ou com 4h ou 2h de antecedência nos balcões de atendimento dos aeroportos. Então, não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional. A média de fechamento do check-in está sendo estipulada com até 40 minutos de antecedência para o horário de saída de voos domésticos, e de 1h para voos internacionais, conforme cada companhia aérea. Então, assim que comprar a passagem, verifique junto à companhia a disponibilidade do serviço de check-in e o faça sempre com antecedência.

Check-in online: Economize seu tempo, evite filas e opte pelo check-in online, que pode ser feito por meio de computadores e smartphones, e sem a necessidade de impressão do bilhete de embarque, que pode ser salvo de forma eletrônica no celular ou tablete. Dependendo da companhia aérea, o serviço é oferecido com 72h de antecedência do voo e basta o passageiro preencher alguns dos campos solicitados, como o número da reserva, o CPF, a origem e o destino e, também, a data do voo. Se tiver bagagem para despachar, basta entregá-la nos balcões reservados para as malas na área de check-in dos aeroportos, sem precisar realizar um novo check-in.

Check-in pelo autoatendimento (totem): não conseguiu fazer o check-in online? Então opte pelo autoatendimento, que são aquelas máquinas espalhadas pelos terminais de check-in dos aeroportos. Nelas, o passageiro pode escolher seu assento no voo, quando disponível, e até imprimir seu cartão de embarque. E para despachar a bagagem, se direcione ao balcão de despacho da companhia contratada.

Check-in presencial (balcão de atendimento/check-in): Optou por fazer o check-in com os funcionários da empresa? não tem problema, reserve mais um tempinho, pois pode haver filas, e faça seu check-in com antecedência de 4h a 2h, dependendo da companhia aérea. No momento do check-in também é possível despachar as malas.

Pronto! Com o bilhete de embarque em mãos, o passageiro já pode se dirigir ao portão de embarque definido para o seu voo.  O horário para se apresentar no portão de embarque também é definido pelas companhias e está impresso no bilhete de passagem. Caso não esteja, vale a regra da ANAC, veja:

  1. a) até 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas domésticas; e
  2. b) até 60 (sessenta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas internacionais.

Lembre-se: a regra da ANAC indica o prazo de antecedência que o passageiro deve comparecer no portão de embarque, depois de realizado o check-in! Fique atento também, pois o portão de embarque pode mudar e o novo portão estará anunciado nos painéis eletrônicos informativos nas áreas públicas dos aeroportos.

Importante

  • O horário para se apresentar para o embarque está estipulado na Portaria n° 676/2000, no link a seguir:

http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/arquivos/port676gc5.pdf

  • Ou seja, quem define as regras são as companhias aéreas, na falta de definição, vale a regra da Portaria n° 676/200 da ANAC.
  • O serviço check-in não consta na regra, ou seja, fica a cago das companhias aéreas estabelecerem o horário.
  • Quando houve mudanças nas regras de inspeção, a ANAC sugeriu aos passageiros que chegassem mais cedo aos aeroportos, até que as regras fossem de comum conhecimento de todos os viajantes.
  • O horário é estabelecido pelas companhias porque o tempo médio de processamento de passageiros pode variar conforme o tamanho e complexidade do aeroporto, portanto, isso é avaliado por cada companhia.
  • Por fim, e não menos importante, destaca-se que qualquer dúvida ou informação adicional sobre check-in, procedimento de embarque e demais assuntos do setor aéreo poderá ser esclarecida pela companhia aérea na qual o serviço foi contratado. Se houver o contato com a empresa e a resposta não for satisfatória, o passageiro poderá registrar sua manifestação pelo telefone 163 — que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana – pelo portal: Fale com ANAC ou, ainda, nos principais aeroportos do Brasil.

 

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