Resolução de setembro permite suspensão do transporte aéreo em casos específicos de indisciplina; enquadramento das condutas, produção de provas e direito de defesa podem levar conflitos à Justiça
Uma ocorrência dentro de um avião poderá ter consequências muito além daquele voo. A partir de 14 de setembro, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitem suspender por até 12 meses o acesso de passageiros ao transporte aéreo regular doméstico em casos específicos de indisciplina considerados gravíssimos.
A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 e estabelece uma gradação de respostas conforme a natureza da ocorrência. A regulamentação prevê desde orientação e contenção do passageiro até acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte. Para determinadas situações gravíssimas, a consequência poderá incluir a proibição temporária de voar por seis meses ou um ano.
A mudança amplia o alcance das medidas aplicáveis aos chamados passageiros indisciplinados, uma vez que a consequência deixa de se restringir ao episódio ocorrido no aeroporto ou dentro da aeronave.
“A principal mudança é que a indisciplina passa a ter consequências que ultrapassam o próprio voo. Não se trata de punir simplesmente um passageiro inconveniente, mas de criar uma consequência específica para condutas que a própria resolução classificou como graves ou gravíssimas”, explica Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, advogada especialista em Direito Aeronáutico e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados.
Quais situações podem levar à suspensão por um ano
A suspensão por 12 meses foi reservada a cinco situações classificadas como gravíssimas. Entre elas estão danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave; praticar violência física contra tripulante com impacto sobre a operação; portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
A definição expressa dessas hipóteses é relevante porque estabelece uma diferença entre comportamentos inadequados e situações capazes de comprometer efetivamente a segurança da operação.
“Uma discussão, uma reclamação ou um comportamento inadequado, isoladamente, não são suficientes para gerar automaticamente uma suspensão de um ano. É necessário que a conduta esteja enquadrada nas hipóteses previstas na resolução”, ressalta Betânia.
Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão por seis meses: adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal; praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional; e cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A resolução também classifica como graves episódios como agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar intencionalmente danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
Companhia aérea fará a primeira avaliação do caso
Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação está no procedimento para aplicação da suspensão. A primeira avaliação caberá à própria companhia aérea responsável pelo transporte. Caso identifique uma das hipóteses previstas para a restrição, a empresa deverá aplicar a medida imediatamente ou em até cinco dias.
Isso não significa, contudo, que a decisão possa ser tomada sem justificativa. A companhia deverá informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e indicar a fundamentação utilizada.
“Essa decisão não é discricionária. A companhia deverá comunicar o passageiro, apresentar a descrição dos fatos e a fundamentação legal e assegurar a ampla defesa”, afirma a advogada.
O passageiro poderá apresentar reclamação formal contra a decisão, e a empresa terá prazo de até cinco dias para responder. Para Betânia, a possibilidade de impedir uma pessoa de utilizar o transporte aéreo por meses torna especialmente relevante a qualidade do procedimento adotado.
“Quanto mais grave a consequência, maior deve ser o rigor na apuração dos fatos, na documentação da ocorrência e na possibilidade de contestação pelo passageiro”, avalia.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão. Durante o período da restrição, deverão adotar, conforme a viabilidade técnica e operacional, mecanismos para impedir a compra de bilhetes para voos realizados durante a suspensão, bloquear o check-in e impedir o embarque.
Os elementos utilizados para comprovar a ocorrência, sua materialidade e autoria deverão ser preservados por cinco anos. A resolução também prevê multa para condutas graves e gravíssimas, embora essa penalidade dependa de processo administrativo conduzido pela ANAC.
Provas e enquadramento podem levar casos à Justiça
Embora a resolução detalhe as situações sujeitas às medidas mais severas, a aplicação das novas regras tende a deslocar parte da discussão jurídica para outra questão: como comprovar que determinado episódio realmente corresponde a uma das condutas previstas pela ANAC?
Na prática, a classificação de um episódio poderá depender das circunstâncias concretas, dos registros produzidos durante a ocorrência e da demonstração de eventual impacto sobre a segurança ou a operação do voo. É nesse ponto que podem surgir divergências entre passageiros e companhias.
“Situações concretas podem gerar controvérsia sobre o que efetivamente aconteceu e, principalmente, sobre se a conduta atingiu o nível de gravidade exigido pela norma”, pondera Betânia.
Imagens de câmeras, vídeos feitos por passageiros, registros internos das companhias, documentos produzidos no momento da ocorrência e relatos de tripulantes e testemunhas poderão assumir importância em eventual contestação. Além da materialidade e da autoria, também poderá ser discutido se a companhia respeitou o procedimento e as garantias previstas na regulamentação.
“Vejo potencial de judicialização em discussões sobre ampla defesa, suficiência dos elementos produzidos para comprovar a ocorrência e a autoria e eventual erro de enquadramento”, explica.
A possibilidade de revisão judicial ganha relevância porque uma classificação equivocada pode produzir uma restrição que afeta diretamente a mobilidade do passageiro durante meses. Ao mesmo tempo, a companhia precisará demonstrar que adotou a medida dentro dos critérios estabelecidos pela autoridade reguladora.
“A companhia terá que demonstrar que a suspensão decorreu de uma conduta efetivamente prevista na resolução e que observou todas as garantias asseguradas ao passageiro. Isso é importante tanto para proteger o passageiro quanto para dar segurança jurídica à própria empresa”, conclui Betânia.
As alterações promovidas pela norma nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, presentes na Resolução 400, entraram em vigor em 13 de abril, enquanto os demais dispositivos, incluindo as regras relativas à suspensão, passam a valer em 14 de setembro. A ANAC prevê avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados da regulamentação após dois anos de vigência.




