Brasileira grávida pode ser barrada nos EUA? Entenda o que muda com ofensiva contra o turismo de nascimento

Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, explica quando uma gestante pode ter a entrada negada e por que ter um filho americano não garante permanência aos pais

Uma brasileira grávida pode viajar aos Estados Unidos, mas a entrada no país não é garantida apenas porque ela possui um visto válido. Em meio à nova ofensiva do governo de Donald Trump contra o chamado turismo de nascimento, gestantes que desembarcam em território americano podem enfrentar questionamentos sobre o motivo da viagem, tempo de permanência, condições financeiras e intenção de realizar o parto no país. Se o agente migratório identificar informações falsas ou incompatíveis com a finalidade declarada da viagem, a entrada pode ser recusada.

O tema voltou ao centro do debate nos Estados Unidos depois de o governo Trump anunciar, em agosto, novas medidas para combater viagens planejadas especificamente para que estrangeiras tenham filhos em território americano. Parte da ofensiva, principalmente a tentativa de restringir o reconhecimento da cidadania por nascimento, voltou a encontrar resistência no Judiciário no início de setembro.

Segundo Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e fundador da Toledo e Advogados Associados, é necessário separar três situações: estar grávida e viajar aos Estados Unidos, planejar realizar o parto no país e omitir das autoridades migratórias a verdadeira finalidade da viagem.

“Estar grávida não é motivo automático para impedir uma mulher de entrar nos Estados Unidos. O problema começa quando existe uma viagem previamente organizada para o nascimento da criança e os pais apresentam outra justificativa ao consulado ou ao agente de imigração. Se a finalidade é uma e a pessoa declara outra, ela pode criar um problema migratório que vai muito além daquela entrada”, afirma Toledo.

Gestante pode ser mandada de volta ao Brasil?

Sim. Ter um visto americano válido não representa garantia de admissão no país. A autorização de entrada é definida pela autoridade migratória no momento do desembarque.

Na prática, o agente pode fazer perguntas sobre o objetivo da viagem, endereço de hospedagem, duração da permanência, passagem de retorno e capacidade financeira do visitante. No caso de uma gestante, também podem surgir questionamentos relacionados à gravidez e à possibilidade de realização do parto nos Estados Unidos.

Caso a autoridade conclua que a finalidade da viagem não corresponde àquela permitida pelo visto ou identifique inconsistências relevantes nas informações apresentadas, a viajante pode ter a entrada recusada.

Toledo ressalta que esse procedimento não deve ser confundido automaticamente com uma deportação. “O agente de fronteira tem competência para decidir se aquela pessoa será admitida. Portanto, mesmo com visto válido, ela pode ser impedida de entrar. Dependendo do que ocorreu, ainda podem existir consequências para o visto e para viagens futuras. É por isso que esconder a finalidade real da viagem é uma decisão de alto risco”, explica.

Gravidez precisa ser informada?

A gravidez, isoladamente, não transforma uma viagem aos Estados Unidos em irregular. O ponto central está na finalidade da entrada. As autoridades americanas já possuem regras específicas para combater o chamado birth tourism. Desde 2020, as normas consulares permitem negar determinados vistos B quando o oficial conclui que a principal finalidade da viagem é dar à luz nos Estados Unidos para obter cidadania americana para a criança.

Para Toledo, a distinção é importante porque uma mulher pode viajar grávida por diferentes motivos, como turismo, compromissos profissionais ou visita a familiares. “Não existe uma regra dizendo que uma mulher grávida não pode viajar para os Estados Unidos. O que existe é uma análise sobre a finalidade daquela viagem. Uma coisa é uma gravidez durante uma viagem legítima. Outra é montar toda uma operação para realizar o parto nos Estados Unidos e apresentar uma história diferente para conseguir entrar”, diz.

E se a família quiser ter o filho legalmente nos Estados Unidos?

Segundo Toledo, esse é justamente o ponto que costuma gerar confusão. O problema jurídico não está simplesmente no fato de uma estrangeira receber atendimento médico ou dar à luz no país.

Se houver questionamento das autoridades sobre tratamento médico ou parto planejado, fatores como capacidade de arcar com os custos podem ser considerados na análise migratória.

“Quem pretende realizar um procedimento médico nos Estados Unidos precisa estar preparado para demonstrar que consegue pagar por ele. O governo americano não quer que o visitante entre no país para transferir deliberadamente despesas particulares ao sistema público”, afirma o advogado.

A recomendação, segundo Toledo, é não recorrer a estratégias que envolvam informações falsas ou omissões deliberadas perante o consulado ou a imigração.

O bebê continua tendo direito à cidadania americana?

A cidadania por nascimento é protegida pela 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que estabelece, de maneira geral, que pessoas nascidas no país e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs americanas.

Trump tenta restringir o alcance dessa interpretação desde o início de seu segundo mandato. A questão, entretanto, vem sendo contestada judicialmente.

A nova ofensiva do governo em agosto voltou a associar o turismo de nascimento à discussão sobre cidadania e determinou que órgãos federais adotassem medidas para combater a prática.

No início de setembro, uma juíza federal em Maryland voltou a bloquear parte da iniciativa presidencial relacionada à cidadania por nascimento, mantendo aberta a batalha judicial sobre os limites do poder do presidente para alterar a aplicação da 14ª Emenda.

“O presidente pode endurecer fiscalização, estabelecer prioridades administrativas e tentar modificar procedimentos dentro dos limites de sua competência. O problema é tentar alterar por ato presidencial um direito que possui proteção constitucional. É exatamente por isso que essa discussão continua chegando ao Judiciário”, explica Toledo.

Filho americano dá Green Card aos pais?

Não. Esse é outro ponto que, segundo o advogado, alimenta interpretações equivocadas sobre o turismo de nascimento. O fato de a criança nascer cidadã americana não regulariza automaticamente a situação migratória dos pais.

Pelas regras migratórias americanas, um cidadão dos Estados Unidos precisa ter pelo menos 21 anos para apresentar uma petição de imigração para o pai ou para a mãe. Mesmo nessa situação, a existência de um filho americano não apaga automaticamente eventuais violações migratórias cometidas anteriormente pelos pais.

“Existe uma percepção de que basta ter um filho americano para que toda a família ganhe o direito de permanecer nos Estados Unidos. Isso não existe. A criança tem uma situação jurídica e os pais têm outra. O filho não entrega um Green Card imediato aos pais”, afirma Toledo.

 

Governo mira também empresas que organizam viagens para parto

A ofensiva da Casa Branca não está direcionada apenas às gestantes. O governo também colocou no radar empresas e intermediários que estruturam viagens aos Estados Unidos especificamente para a realização de partos.

Há serviços que oferecem pacotes com hospedagem, acompanhamento durante a gravidez e suporte para o nascimento da criança. O problema se agrava, segundo Toledo, quando o serviço inclui orientações para esconder das autoridades americanas o verdadeiro objetivo da viagem.

“Se alguém vende um pacote para a mulher ter o filho nos Estados Unidos e, ao mesmo tempo, orienta o que ela deve dizer para parecer que está fazendo uma viagem turística comum, existe um sinal evidente de risco. Uma família não deveria colocar seu histórico migratório nas mãos de alguém que recomenda omitir ou distorcer informações”, diz.

Mentir na entrada pode comprometer processos futuros

Para Toledo, este é um dos principais alertas para brasileiros diante do endurecimento da política migratória americana.

Informações prestadas ao solicitar um visto ou durante a entrada no país podem permanecer registradas e voltar a ser analisadas em processos posteriores.

Isso ganha importância para quem, no futuro, pretende solicitar outro visto, buscar residência permanente ou construir uma trajetória migratória nos Estados Unidos.

“Às vezes a pessoa olha apenas para aquela viagem. Ela pensa em conseguir entrar, ter o filho e voltar ao Brasil. Mas o histórico migratório não termina quando ela embarca de volta. Se futuramente quiser estudar, trabalhar, investir ou buscar um Green Card, determinadas informações podem voltar a ser examinadas”, afirma.

O que muda para brasileiras que pretendem viajar grávidas?

Enquanto a disputa sobre cidadania continua nos tribunais, Toledo avalia que a consequência mais imediata para estrangeiros é um ambiente de fiscalização migratória mais rigoroso.

A existência de uma gravidez não deve ser interpretada como impedimento automático de entrada, mas gestantes que viajam aos Estados Unidos precisam estar preparadas para explicar de maneira verdadeira a finalidade da viagem e apresentar informações coerentes com o visto utilizado.

“O governo Trump deixou claro que o turismo de nascimento está entre as práticas que pretende combater. Para quem viaja legalmente, isso significa que planejamento, documentação e transparência se tornam ainda mais importantes. O maior erro é acreditar que possuir um visto significa ter entrada garantida ou que omitir uma informação relevante não terá consequências”, conclui Toledo.

Sobre Daniel Toledo

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.

Para mais informações, acesse o site.

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Sobre a Toledo e Advogados Associados

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há mais de 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos.

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