De acordo com o advogado Daniel Toledo, o movimento é benéfico e pode ser estendido ao pedido de vistos com Green Card, que segue exigindo a comprovação
A pandemia da COVID-19 mudou diversos aspectos do dia a dia das pessoas em todo o mundo, inclusive quando falamos de viagens internacionais. Para entrar em muitos países, como os Estados Unidos, as autoridades sanitárias exigem que os viajantes apresentem comprovantes de vacinação contra a doença.
Embora seja um meio eficaz de proteger as pessoas perante o vírus, a exigência de comprovação da vacina pode ser um obstáculo significativo para aqueles que desejam viajar para os EUA. Afinal, muitos optaram por não se vacinar contra a doença.
No entanto, o governo americano aprovou um projeto de lei que veta a necessidade de apresentação de documentos que comprovem as vacinas para a COVID-19, facilitando a vida desses viajantes que ficaram, por mais de dois anos, sem a possibilidade de entrar nos Estados Unidos.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, essa atitude é benéfica e vai facilitar a vida daqueles que não puderam ou não quiseram se vacinar. “Muitos dos meus clientes são de religiões que não permitem vacinas, e isso afetava diretamente sua possibilidade de entrar nos EUA. Agora, esse procedimento será facilitado e eles não precisarão apresentar nenhum tipo de comprovante no embarque ou desembarque de viagens que tem o país norte-americano como destino”, relata.
O projeto de lei já foi aprovado pelo senado e as novas regras são válidas para viajantes de qualquer país, passando a vigorar a partir do dia 11 de maio de 2023. A exigência de apresentação de comprovante vacinal estava em vigor desde o início de 2020, quando a pandemia passou a ter maiores proporções ao redor de todo planeta.
Para Toledo, esse movimento pode significar, também, que a comprovação seja dispensada nos próximos meses para aqueles que solicitarem vistos que dão acesso a um Green Card nos EUA. “Ainda não foi confirmado e precisamos esperar um posicionamento oficial do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos – USCIS, mas esse tipo de movimentação, realmente, pode indicar que a exigência será deixada de lado em outros setores da imigração americana, como a solicitação de vistos para o país”, finaliza o especialista em Direito Internacional.
Sobre Daniel Toledo
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 176 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.