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sábado, novembro 23, 2024
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CNTUR celebra manifestação da Receita Federal para cobrança de impostos sobre rendas não-declaradas em plataformas de hospedagem on-line

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) manifestou apoio à recente sinalização da Receita Federal de intensificar a cobrança de impostos sobre a renda não declarada proveniente de aluguéis de imóveis por meio de plataformas on-line de hospedagem, como o Airbnb. Alfredo Lopes, vice-presidente da CNTUR, destacou a urgência dessa medida para garantir condições de concorrência mais justas no setor hoteleiro.

Nos últimos dias, a imprensa noticiou que a Receita Federal está avaliando medidas para combater a sonegação fiscal que ocorre no setor de aluguéis por temporada. Proprietários de imóveis que utilizam plataformas de hospedagem online têm a obrigação de declarar esses rendimentos no Imposto de Renda, mas muitos não o fazem, gerando significativa evasão fiscal. Estimativas do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) indicam que a sonegação fiscal nesses casos pode ter alcançado cerca de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos.

Alfredo Lopes ressalta que o pleito da CNTUR não é contra a prática da locação por temporada ou a venda de diárias em empreendimentos residenciais via plataformas digitais. No entanto, ele critica o fato de essas plataformas se beneficiarem da indefinição jurídica sobre suas atividades, o que lhes permite evitar a caracterização como prestadoras de serviços de hospedagem, categoria que estaria sujeita a uma regulação mais rígida e à carga tributária correspondente. “Essa situação cria uma concorrência desleal e tem um efeito canibalizador sobre o setor hoteleiro formal”, afirma Lopes.

Em junho, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) e o HotéisRIO organizaram um simpósio durante a ExpoRio Turismo, onde se discutiu a igualdade tributária e regulatória entre a hotelaria tradicional e as plataformas de locação. No Estado do Rio de Janeiro, a plataforma Airbnb conta com 36 mil endereços registrados, a maioria em áreas turísticas. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, com uma diária média de R$ 1.152 por estadia, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão. Se devidamente tributados, esses valores poderiam gerar uma receita adicional de cerca de R$ 93,3 milhões ao estado, apenas em tributos.

Durante o simpósio, o auditor-fiscal da Receita Federal, Thales Vinícius Santiago Bezerra, reconheceu que a situação das plataformas de hospedagem é um desafio global, mas afirmou que a Receita Federal está ciente da necessidade de promover justiça fiscal e está estudando formas de adequação para alcançar esses contribuintes.

“O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que a atividade de locação por meio de plataformas digitais tem caráter comercial. Com a recente manifestação da Receita Federal, esperamos que essa questão seja resolvida com a maior celeridade possível, para evitar que ocorra no Brasil o que aconteceu em Nova York há quase duas décadas, quando a rede hoteleira foi severamente impactada e a construção de novos hotéis praticamente cessou”, conclui Alfredo Lopes, que além de vice-presidente da CNTUR, é presidente do HotéisRIO e conselheiro da Associação de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro.

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