Resolução nº 743/2024 da ANAC regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono em voos para o exterior, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025
CURITIBA, 24/06/2024 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no mês de maio, a Resolução nº 743/2024, que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO²) em voos internacionais. Estas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e valem para companhias que emitir, em um ano, quantidade superior a dez mil toneladas de CO² na fase internacional de voo, em veículos acima de 5,7 mil quilos.
“Nota-se um objetivo claro de dar mais sustentabilidade à aviação brasileira, seguindo um movimento realizado globalmente. Não à toa, esta regulamentação segue diversos princípios do CORSIA (Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional), programa da OAIC (Organização da Aviação Civil Internacional) criado com esta finalidade. Dessa forma, o Brasil incorpora diversas destas regras à sua legislação e se enquadra ao padrão internacional”, avalia Nahima Razuk, advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Signatário do CORSIA desde 2016, o Brasil deu um salto rumo à aviação mais sustentável com a publicação da Resolução nº 743/2024. Nesse contexto, a compensação efetiva das emissões deve seguir as unidades de emissões previstas em regras internacionais. Além disso, essa operação deve se basear nos ciclos conformativos previstos de três anos: 2024-2026, 2027-2029, 2030-2032 e 2033-2035.
Além disso, o operador aéreo terá a obrigação de manter esses dados de emissões e de compensação por um período mínimo de dez anos, de forma segura, acessível e rastreável. No caso de infração, as empresas podem sofrer uma sanção pecuniária de R$ 25 mil, conforme tabela anexa à Resolução.
Planejamento será a palavra de ordem
Em seu artigo 20, a norma prevê que “o operador aéreo não poderá contabilizá-la como crédito em futuros ciclos conformativos”. No entanto, a mitigação deve ser “quantidade igual ou superior a suas obrigações totais de compensação para o ciclo”, segundo o artigo 21. “Ao contrário do que se costuma observar em outras áreas, a Resolução da ANAC não permite que a empresa fique com uma espécie de saldo excedente, que poderia ser contabilizado em ciclos futuros”, explica Nahima.
Nahima Razuk
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Isso vai demandar das empresas um planejamento prévio, baseado em estimativas reais de consumo e do volume de viagens realizadas. “Nesse contexto, a atuação das empresas deverá ser bem estruturada, contemplando uma previsão adequada e a compensação correta, de modo a afastar o risco de penalização pela ANAC”, reforça a advogada do escritório Razuk Barreto Valiati.
Este monitoramento deve seguir critérios técnicos e incorporar todas as rotas, exceto aquelas que se classificarem como voos humanitários, médicos ou de combate a incêndio. Será preciso que a companhia aérea realize um Plano de Monitoramento de Emissões, que deve receber aprovação da ANAC.
No caso de não submeter o Plano de Monitoramento à ANAC, as companhias podem ser multadas em R$ 84 mil e, se o monitoramento não for cumprido (mesmo que parcialmente), a multa pode chegar a R$ 120 mil. Cada tonelada de CO² não compensada terá um custo de R$ 50. “O planejamento adequado vai se tratar simultaneamente de uma questão de compliance e sustentabilidade da operação”, ressalta Nahima Razuk.