Buser terá que pagar multa de R$ 50 mil caso descumpra a decisão judicial
Nesta semana, a Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, associação que congrega a maioria dos operadores regulares de passageiros, e que luta para um padrão de atendimento seguro no mercado, obteve uma importante vitória em seu embate com o Buser no Distrito Federal.
Segundo informações da entidade, o Buser já estava proibido de ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou seja, em regime de fretamento com sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. Havia ainda uma multa diária estabelecida por descumprimento.
No entanto, o Buser continuava infringindo as ordens judiciais. Por essa razão, a justiça do Distrito Federal estipulou uma nova sentença em que reconhece o desrespeito às normas estabelecidas na decisão, estabelecendo agora multa de R$ 50 mil por novas violações.
Recentemente, os órgãos de justiça de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também vetaram a atuação do Buser por descumprir decisões judiciais. “É uma luta diária contra os subterfúgios dos clandestinos que não têm se sustentado nos tribunais, para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização”, destaca Letícia Pineschi, porta-voz da Abrati.