• 1 em cada 112 passageiros pode ser elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado
No mês de julho, primeiro mês de férias escolares da pandemia após o início da vacinação, as companhias áreas brasileiras transportaram cerca de 3,9 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é 3 vezes maior que os 1,3 milhão transportados em igual período do ano anterior.
Na retomada do movimento, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos também triplicou nos aeroportos do país. Estudo da AirHelp mostra que 334.600 passageiros sofreram com atrasos e cancelamentos no período. O número é três vezes maior que os 108.000 verificado no ano anterior.
Em meio ao período de férias, 1 em cada 12 passageiros sofreram com atrasos e cancelamentos de voos. Os cancelamentos afetaram 34.600 passageiros. Os atrasos afetaram 300.000 e os atrasos superiores a 4 horas causaram transtornos a 4.900 consumidores das companhias aéreas com operações no país.
De acordo com o estudo da AirHelp, 34.900 os passageiros são elegíveis a pedir indenização a companhias áreas pelos imprevistos nos embarques no período analisado. Este estrato se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mal tempo e outras ocorrências justificáveis.
O aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi o que registrou maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 89.900 indivíduos impactados pelas ocorrências (1 em cada 8 passageiros embarcados no aeroporto em julho).
O aeroporto Internacional de Recife foi o segundo colocado em atrasos, com 29.300 passageiros afetados por atrasos e cancelamentos, também com média de 1 cada 8 passageiros embarcados.
A terceira colocação coube ao Aeroporto internacional de Viracopos, que registrou 21.800 passageiros afetados por atrasos e cancelamentos durante o mês de julho.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea. Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000,00 por indivíduo.
Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira, se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.
Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Com base na experiência anterior da AirHelp, os passageiros podem esperar receber até R$ 5.000 em compensação por atrasos ou voos cancelados. Para mais informações, visite www.airhelp.com/br
Metodologia
Todos os dados constantes do levantamento da AirHelp estão baseados em voos programados nos aeroportos brasileiros comparando julho de 2020 e julho de 2021, constantes no banco de dados global de voos global da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp