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segunda-feira, novembro 25, 2024
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127 mil passageiros foram afetados por cancelamentos de voo no Brasil no primeiro trimestre deste ano, aponta estudo realizado pela AirHelp

  • 1 em cada 12 passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos
  • Atrasos impactaram 667,9 mil consumidores
  • Voos domésticos lideram ocorrências
  • 1 em cada 7 passageiros é elegivel para pleitear compensação financeira às companhias aéreas no primiero trimestre
  • Apenas 5% dos passageiros brasileiros conhecem seus direitos em caso de problemas com voos

No primeiro trimestre deste ano, 127.900  passageiros foram afetados por cancelamento de voos no Brasil. Outros 667.900 sofreram atrasos no embarque nos aeroportos do país, de acordo comlevantamento da AirHelp,  líder mundial em direitos dos passageiros de companhias aéreas.

De acordo com o estudo,  1 em cada 12 pessoas que partiram de aeroportos brasileirios teve problemas de atraso ou cancelamento de  voo no período analisado, somando 795.800 passageiros atingidos por estes transtornos.

Os número de passageiros que sofreram com atrasos superiores a 4 horas somaram 8.980 no areoportos do país no primeiro trimestre. O levantamento analisou dados de aeroportos locais e internacionais no país.

Aeroportos

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, é o que teve o maior número de passageiros nominais afetados por cancelamentos. Foram 17.650 no primeiro trimestre. Em segundo lugar ficou Congonhas com 16.430, seguido de Santos Dumont, no Rio, com 11.050 passageiros afetados.

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, também é o que apresenta o maior número nominal de passageiros afetados por voos com mais de 4 horas de atraso no primeiro trimestre do país: 2.240. O Aeroporto do Galeão foi o segundo colocado com 1.810, seguido de Manaus, com 650 passageiros afetados.

Compensações a passageiros

De acordo com o levantamento da AirHelp, 110.400  passageiros seriam elegíveis para pleitear junto às companhias aereas compensão por atrasos e cancelamentos ocorridos nos aeroportos brasilieros nos primeiros três meses do ano.

Desde o início da pandemia, mais de 375.700 passageiros brasileiros poderiam pleitear compensação financeira de até R$ 5.000,00 por pessoa por problemas com  voos no país.

Segundo a executiva Lyz Busi, especialista da AirHelp em direitos dos passageiros, “os cancelamentos devido à Covid-19 foram classificados como circunstâncias extraordinárias, para as quais os passageiros podem reclamar o reembolso do bilhete ou voucher para viagens futuras, uma vez que as companhias aéreas não puderam entregar o serviço pago”. Segundo ela “ circunstâncias excepcionais, por serem eventos fora do controle das companhias aéreas, podem dispensá-las do pagamento da indenizações pelos transtornos sofridos pelos consumidores”.

Mas a especialista alerta  que “mesmo em tempos de pandemia, o direito a compensações depende estritamente das circunstâncias”. Para ela, “a compensação de voo pode ser um assunto a ser contestado se a companhia aérea cancelar seus voos por motivos comerciais, como baixa ocupação da aeronave. Os longos atrasos também podem dar margem a pedidos de compensação”.

Direitos

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea. Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5000,00 por indivíduo.

“Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, estão a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação e também a falta de consciência dos direitos dos passageiros”, avalia Lyz Busi.

Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira, se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.

“Na AirHelp, estamos prontos para ajudar os passageiros brasileiros com problemas de voo. Graças à experiência de 8 anos no mercado, alcance global, conhecimento local, mas também extensa base de dados de voos, podemos informar os passageiros em poucos segundos sobre seus direitos a compensação de voo. Encorajamos os passageiros que não têm certeza sobre seus direitos a preencher um pequeno formulário em nosso site e obter informações sobre seus direitos sem nenhum custo ”

Legislação

Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Com base na experiência anterior da AirHelp, os passageiros podem esperar receber até R$ 5.000 em compensação por atrasos ou voos cancelados. Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/

Sobre AirHelp

AirHelp é a maior empresa  mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a obter indenização por voos atrasados ​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

Metodologia

Todos os dados constantes do levantamento da AirHelp estão baseados em  voos programados nos aeroportos brasileiros entre janeiro e março de 2021, constantes no banco de dados global de voos global da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

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