A partir de 12 de outubro de 2020, entrará em vigor o Decreto Executivo N° 1089, de 23 de setembro de 2020, que estabelece as medidas sanitárias para panamenhos, residentes ou estrangeiros que ingressarem ao território da República do Panamá enquanto perdure o Estado de Emergência Nacional.
1. A entrada de estrangeiros ao Panamá será permitida.
2. Toda pessoa, seja nacional, residente ou estrangeira, que ingresse ao território panamenho deverá apresentar à companhia aérea o Certificado de Teste RT / PCR para COVID-19 ou antígeno com resultado negativo com um máximo de 48 horas antes do embarque no voo de ida. Dessa maneira, não será necessário o isolamento obrigatório.
3. Caso o passageiro NÃO possua o Certificado de Teste COVID-19 RT / PCR ou antígeno negativo conforme estabelecido, terá a obrigação de realizar um rápido teste pago antes do registro na migração aeroportuária. De acordo com o resultado do teste, as seguintes medidas serão aplicadas:
- RESULTADO NEGATIVO: O passageiro ficará isento do isolamento obrigatório.
- RESULTADO POSITIVO: O passageiro irá para o isolamento obrigatório em hotel hospital designado pelo Ministério da Saúde. Após 7 dias, será realizado um teste de antígeno. Se o resultado for positivo, o isolamento de 14 dias deve ser completado; se for negativo, o isolamento será encerrado. 4. Exceções aplicam a:
- Tripulações técnicas e auxiliares
- Mecânicos
- Pessoal humanitário
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