A Tam foi condenada pela juíza da 11ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 10 mil para uma cliente por overbooking. O tratamento inadequado dos funcionários da companhia também pesou na decisão.
A passageira comprou passagens aéreas de Brasília-Recife, mas no dia do embarque teria descoberto que o voo estava lotado e que teria que pegar outro avião, segundo conta. A opção oferecida pela TAM teria sido pegar um voo para São Paulo e outro para Recife. No balcão de atendimento, ela teria recebido um upgrade para a classe executiva sem custo adicional, como compensação pelo incoveniente.
A cliente reclama que quando chegou ao avião, os funcionários não a deixaram sentar-se na poltrona demarcada, alegando que ela não havia comprado o serviço. Ela permaneceu sentada na poltrona e foi forçada pelo comandante a se mudar e pedir desculpas à comissária de bordo, com quem discutiu.
A Tam admitiu apenas o overbooking, alegou que a passageira estava muito nervosa, e chegou a se alterar e agredir a comissária, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A juíza observou que o overbooking provocou atraso de aproximadamente seis horas na programação da cliente, e que os documentos apresentados comprovam que a passageira tinha o direito de sentar-se em poltrona de classe executiva. Considerando a falha na prestação dos serviços prestados, foi estabelecida a multa. A empresa disse que só se manifestará sobre a sentença nos autos do processo.