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quinta-feira, junho 11, 2026
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Reforma tributária: passagens aéreas domésticas podem subir até 23% com IVA Dual, projeta IATA

Novo IVA Dual preocupa setor aéreo e advogado tributarista alerta para risco de queda de 30% na demanda por voos no Brasil

A Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA) acendeu o sinal de alerta: a reforma tributária brasileira pode encarecer as passagens domésticas em até 23% e os bilhetes internacionais em até 26%.

O IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, com alíquotas totais estimadas entre 26% e 27%, é apontado como o principal responsável pelo impacto — e, segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, o consumidor pessoa física deve arcar com o custo integral da mudança.

De acordo com os cálculos apresentados pela IATA, uma passagem doméstica que hoje custa em média R$ 650 pode chegar a R$ 800 por trecho. Nos voos internacionais, a alta projetada é de 26,3%, elevando o valor médio de US$ 740 para aproximadamente US$ 935 — cerca de R$ 4.660.

A entidade estima ainda uma retração de até 30% na demanda por transporte aéreo no Brasil. “A reforma representa a maior mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro em décadas. Para o setor aéreo, que operava com regimes específicos de tributação, o impacto é especialmente severo”, afirma Guimarães.

O novo modelo tributário, estruturado com base na Lei Complementar 214, unifica tributos sobre o consumo em dois pilares: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, que substitui PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que toma o lugar do ICMS e do ISS. A cobrança será gradual a partir de 2027, com transição completa prevista para 2033.

Para o setor aéreo, a mudança representa uma ruptura significativa. Com a unificação, as companhias passam a ser tributadas pela alíquota padrão do IVA Dual — com exceção da aviação regional, que prevê redução de 40%. O CEO da Latam, Jerome Cadier, afirmou que a reforma vai triplicar os tributos sobre as vendas de bilhetes e provocará retração na oferta de voos, especialmente em rotas menos rentáveis.

O governo federal contesta as projeções. O ex-secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, argumenta que a ampliação dos créditos tributários pode compensar, ao menos parcialmente, o aumento da carga na ponta.

Guimarães discorda. “Os créditos disponíveis são absolutamente insuficientes. Para a pessoa jurídica que compra passagens corporativas, há alguma possibilidade de compensação parcial.

Mas para o passageiro pessoa física, a conta cai integralmente. O aumento de 23% projetado pela IATA não é uma estimativa pessimista — é uma consequência matemática da nova alíquota aplicada sobre um setor que, até hoje, pagava bem menos”, explica o advogado.

O impacto tende a ser ainda mais agudo nas regiões com maior dependência do transporte aéreo.

O volume de processos judiciais movidos por passageiros contra companhias aéreas agrava ainda mais o cenário: segundo a IATA, há um processo para cada 227 passageiros no Brasil — contra um para cada 1,2 milhão nos Estados Unidos.

Esse custo já eleva os preços das passagens entre 3% e 5%, gerando despesa superior a R$ 1 bilhão por ano com advogados e tribunais.

“O Brasil tem um paradoxo histórico: é um país continental que ainda trata o transporte aéreo como luxo tributário. Quando a IATA projeta queda de 30% na demanda, não está falando apenas de números de voos.

Está dizendo que milhões de brasileiros vão deixar de voar — e isso atinge desproporcionalmente Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, observa Guimarães.

Para o tributarista, a saída passa por uma revisão política do modelo. “Outros países já reconheceram que tributar o transporte aéreo como se fosse um serviço qualquer é um erro econômico.

A aviação regional já ganhou redução de 40% na alíquota — o que mostra que o legislador reconhece o problema. Agora é preciso ampliar esse raciocínio para todo o setor, sob pena de penalizar o consumidor e freiar o crescimento da conectividade do país.”

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