Por Otávio Haverroth, advogado e CEO da YOUSA Law Firm
A popularização do trabalho remoto criou a impressão de que as fronteiras deixaram de existir para quem atua em home office. Na prática, porém, essa realidade colide com um sistema imigratório pensado para outro tempo e para outro modelo de trabalho.
Cada vez mais brasileiros viajam aos Estados Unidos com visto de turista B1/B2 e continuam exercendo suas atividades profissionais à distância, muitas vezes sem saber que essa prática pode ser interpretada como irregular. Em 2025, os EUA receberam quase 1,9 milhão de turistas brasileiros segundo a Embaixada dos EUA no Brasil. Dados do Escritório Nacional de Viagens e Turismo dos EUA (NTTO), mostram que o Brasil se encaixa como o quarto principal emissor internacional de viajantes para os Estados Unidos.
As leis que regulam o trabalho em solo americano, o Immigration and Nationality Act de 1952 e o Immigration Reform and Control Act de 1986, estabelecem que qualquer atividade laboral exercida nos Estados Unidos exige autorização formal, independentemente da origem do empregador ou do local onde o salário é pago. O critério não é a nacionalidade da empresa, mas o lugar físico onde o trabalho acontece.
A intenção original era proteger o mercado de trabalho americano da concorrência estrangeira sem regulação, o que fazia sentido naquele contexto. O problema é que aplicar essa lógica ao profissional remoto de hoje produz um resultado desconectado da finalidade da norma. Um brasileiro que mantém contrato com empresa brasileira, recebe em reais e apenas usa a internet nos EUA não compete com trabalhadores americanos, ao contrário, tende a injetar recursos na economia local por meio de consumo.
Ainda assim, as autoridades americanas podem enquadrar essa atividade como trabalho não autorizado. A ausência de visto específico para nômades digitais nos Estados Unidos, diferente do que já ocorre em vários países, mostra que o sistema ainda não se atualizou para a realidade do trabalho distribuído.
As implicações podem ser sérias: advertência ou entrada negada no controle de imigração, cancelamento do visto, deportação e restrições futuras para novos vistos. Uma vez comprometido, o histórico migratório pesa em qualquer tentativa posterior de regularização. O aumento da fiscalização e o cruzamento de dados, incluindo análise de redes sociais e padrões de permanência prolongada, tornam essa prática cada vez mais arriscada.
A boa notícia é que existem alternativas legais bem estruturadas. Para profissionais com vínculo empregatício com empresa americana, o H-1B é a via mais tradicional, voltado a ocupações especializadas com formação superior. Para quem tem trajetória consolidada e reconhecimento em sua área, o O-1 oferece mais flexibilidade, sem exigir necessariamente um empregador tradicional.
Executivos em transferências corporativas contam com o L-1, enquanto profissionais de alto impacto em áreas como saúde, tecnologia e pesquisa podem recorrer ao EB-2 NIW, que dispensa oferta formal de emprego e abre caminho direto à residência permanente. Outros caminhos ao green card, como o EB-1A, EB-1B e EB-1C, atendem perfis específicos de excelência e liderança.
Trabalhar remotamente dos EUA com visto de turista pode parecer inofensivo, mas ignora nuances de uma legislação que, embora anacrônica para a realidade atual, ainda é aplicada com rigor. Para quem tem qualificação, há caminhos reais, da permanência temporária regular à residência permanente. O planejamento migratório tornou-se parte estratégica da vida profissional de quem atua, ou deseja atuar, de forma global.




