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Procon-SP notifica companhias aéreas sobre cancelamentos de voos

Cancelamentos de voos nos últimos dias ocorreram devido ao aumento de casos de Covid-19 e influenza nas tripulações

Falta de tripulação gerou cortes de voos nacionais e internacionais

Publicado em 10/01/2022 – 19:40 Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

As companhias aéreas Gol, Latam e Azul foram notificadas hoje (10) pela Fundação Procon para que forneçam mais informações sobre os cancelamentos de voos dos últimos dias. Centenas de voos nacionais e internacionais estão sendo cancelados nos aeroportos brasileiros por falta de tripulação, incluindo pilotos e copilotos. A situação tem sido provocada pelo aumento das dispensas médicas no mês de janeiro por covid-19 e influenza.

Até quarta-feira (12), as companhias deverão informar ao Procon quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados e a previsão para os próximos quinze dias. O Procon solicita também que as companhias esclareçam qual plano de contingência está sendo adotado para minimizar os danos provocados aos passageiros.

As aéreas vão precisar informar com qual antecedência a informação sobre o cancelamento está sendo fornecida ao passageiro e se está prestando assistência material a ele. Também será preciso informar o prazo que está sendo dado ao consumidor para que ele seja reembolsado, caso este seja seu desejo.

“Estamos vivendo um novo surto de pandemia, que tem provocado uma série de consequências, como os cancelamentos de voos. Mesmo não sendo responsável por esses cancelamentos, a empresa aérea tem o dever de devolver o dinheiro ao consumidor ou, se ele preferir, remarcar a data do voo sem qualquer despesa adicional”, disse Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon também está questionando as companhias sobre a quantidade de funcionários que estão afastados, se foi exigida vacinação e se exige testagem contínua dos profissionais.

Desde o início deste ano, a Lei 14.034, de 2020, que determinava medidas emergenciais para a aviação civil brasileira por causa da pandemia do novo coronavírus, não está mais em vigor. Com isso, volta a valer as regras do Código de Defesa do Consumidor e de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que prevê que, caso o voo seja cancelado pela empresa, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo, remarcação sem custos ou ao reembolso integral do que foi pago no prazo de até sete dias.

Por outro lado, se for o passageiro a pedir o cancelamento, a empresa pode cobrar multas previstas no contrato, desde que não sejam abusivas.

Procurada pela Agência Brasil, a Gol respondeu que não está comentando sobre a notificação do Procon e informou que, até este momento, nenhum voo da companhia foi cancelado. Já a Azul confirmou ter recebido a notificação do Procon e que vai responder ao órgão no prazo estipulado. A Latam também confirmou ter sido notificada e que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

Reclamação

Caso o consumidor se sinta desrespeitado pela empresa aérea ou a companhia não cumpra as exigências do Código de Defesa Civil ou da resolução da Anac, ele pode registrar uma reclamação no site do Procon. A empresa que não cumprir o que foi estabelecido pode estar sujeita a uma multa de até R$ 11 milhões.

Fonte: Agência Brasil

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