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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Número de passageiros de companhias aéreas dobra em agosto na comparação com abril no país. Afetados por atrasos e cancelamentos cresce 2,5 vezes no mesmo período.

• 3,7 milhões de passageiros foram transportados em agosto deste ano ante 1,8 milhão em abril

• 287 mil passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos em agosto; volume é 2,5 vezes superior ao verificado em abril, quando 115 mil foram prejudicados

• 1 em cada 13 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos em agosto ante 1 em cada 16 em abril

A reabertura de destinos internacionais para turistas brasileiros, a retomada dos voos domésticos e o avanço da vacinação resultaram no aumento do número de passageiros transportados pelas companhias aéreas que operam no Brasil. O movimento maior veio acompanhado do crescimento de atrasos e cancelamentos.

De acordo com estudo da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros de companhias aéreas, em agosto 3,7 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos nacionais. O volume é o dobro do 1,8 milhão registrado em abril, período em que o número de casos e óbitos atingiu um dos maiores níveis na pandemia.

Na retomada do movimento, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos mais que dobrou. O levantamento da AirHelp mostra que 287 mil passageiros foram afetados em agosto, volume 2,5 vezes superior ao de abril, quando 115 mil foram impactados diretamente por atrasos e cancelamentos.

De acordo com os dados, 1 em cada 13 passageiros sofreu com atrasos e cancelamentos em agosto. Em abril, o indicador apontava 1 em cada 16 passageiros afetados.

Em agosto, atrasos de mais de 4 horas causaram transtornos a 1,8 mil consumidores de companhias aéreas que operam no país. Em abril, os atingidos somaram 1,2 mil. Os cancelamentos atingiram 31,6 mil passageiros em agosto e 31,2 mil em abril.

Indenização

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário.

Eventos como a perda de uma consulta médica importante, cancelamento de um contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea. Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000,00 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e em casos de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, disse Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Legislação

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Para mais informações, visite https://www.airhelp.com/pt-br/

Metodologia

Todos os dados constantes da pesquisa da AirHelp são baseados em voos regulares nos aeroportos brasileiros comparando agosto e abril de 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

Sobre AirHelp

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

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