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quinta-feira, novembro 28, 2024
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Serviços de hospedagem e alimentação estão autorizados a atuarem aos domingos e feriados

Nesta sexta-feira (28), o governo federal publicou as novas atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, sem a necessidade de negociação com sindicatos. Com a norma, serviços de hospedagem, alimentação e similares; e casas de diversões – inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago – passam a fazer parte, diretamente, da Portaria nº 19.809.

“Havia restrições para o funcionamento do nosso segmento aos domingos e feriados mas, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), conquistamos a autorização para que os estabelecimentos funcionem nestes dias em específico. A alteração na Portaria concede, em caráter permanente, a atuação das empresas do nosso segmento”, informa Lirian Cavalhero assessora jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

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