Para embarque, passageiros devem portar outro documento com validade nacional
A ANAC informa aos passageiros do transporte aéreo que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CHN-e) ainda não está sendo aceita como documento de identificação para embarque em voos domésticos. Para evitar transtornos, a ANAC orienta que os passageiros portem outro documento de identificação além da CNH-e, para que evitem filas e eventuais problemas durante o procedimento de embarque e identificação. Em caso de dúvidas, os passageiros devem procurar a empresa aérea.
A CNH-e foi instituída pela Portaria 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está disponível no Distrito Federal, Paraná, Alagoas e Goiás. A CNH-e deverá ser instituída nos demais estados brasileiros até 1º de fevereiro de 2018. O novo documento possui um QR Code, onde estão armazenadas as informações da CNH impressa, inclusive com a foto do condutor e a assinatura digital da autoridade de trânsito. Para a autenticação do documento digital, será necessária a leitura do QR Code. Em razão disso, a ANAC solicitou das empresas aéreas a avaliação do tempo necessário para implantação da nova tecnologia.