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quarta-feira, novembro 5, 2025
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Passageiro expulso de voo da Latam após invasão em reserva levanta debate sobre falhas de segurança e direitos do consumidor

Especialista em Defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo orienta sobre os caminhos legais que podem ser seguidos em casos semelhantes 

O influenciador e empresário Lucas Amadeu foi expulso de um voo da Latam Airlines, que partiria de Orlando (EUA) com destino a São Paulo, após a companhia alegar que sua passagem havia sido cancelada. O episódio, registrado em vídeo e amplamente compartilhado nas redes sociais, reacende a discussão sobre a responsabilidade das empresas aéreas diante de falhas de segurança e cancelamentos indevidos de bilhetes.

Segundo o relato do passageiro, ele havia alertado a companhia, dias antes, sobre alterações não autorizadas em sua reserva, supostamente causadas por uma invasão no sistema da Latam. Mesmo após a reversão das mudanças e o embarque autorizado, um funcionário terceirizado da companhia o abordou dentro da aeronave e o retirou do voo, sob ameaça de acionar a polícia. A Latam Airlines Brasil, por meio de nota, informou que “lamenta o ocorrido e está em contato com o cliente para solucionar o caso”.

Para Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a situação levanta questões jurídicas relevantes sobre o ônus da prova e a responsabilidade da companhia aérea.

“O ônus da prova é de quem alega. Portanto, como o passageiro não tem como comprovar que não foi ele o responsável pela ação, provavelmente seria necessário um laudo pericial, um parecer técnico para atestar isso. O problema é que, como a perícia não é admitida no rito dos Juizados Especiais, a ação provavelmente teria que ser movida na Justiça Comum”, explica o profissional.

Ainda segundo o especialista, é preciso avaliar se houve falha de segurança na plataforma da companhia aérea. “Se realmente houve uma invasão e o passageiro não cedeu sua senha a terceiros, a companhia responde, sim, pois o acesso ao sistema é de sua responsabilidade.”

Para evitar situações semelhantes, o profissional recomenda que os passageiros verifiquem periodicamente o status de suas passagens, acompanhando se há alterações ou cancelamentos indevidos.

“Caso o passageiro perceba alguma irregularidade, deve acionar imediatamente a companhia aérea e registrar formalmente o ocorrido, assim como Lucas fez”, orienta.

No caso de Lucas Amadeu, o caminho mais adequado, segundo o especialista, seria ingressar com ação judicial na Justiça Comum, solicitando uma perícia técnica que comprove a invasão da conta e garanta seus direitos de consumidor.

O episódio expõe um alerta para o setor aéreo: a necessidade de reforçar a segurança digital nos sistemas de reservas e a transparência no atendimento ao passageiro, especialmente diante da vulnerabilidade de dados e do impacto direto na experiência e nos direitos dos consumidores.

Casos anteriores

Casos como o de Lucas Amadeu não são isolados. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Latam por situação semelhante, na qual terceiros invadiram a conta de um cliente do programa de fidelidade, emitindo passagens indevidamente e cancelando bilhetes legítimos. A Justiça reconheceu que houve falha na segurança do sistema da companhia aérea e defeito na prestação do serviço, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos consumidores afetados. O episódio reforça a preocupação com a vulnerabilidade das plataformas digitais das empresas aéreas e a necessidade de maior rigor na proteção dos dados e reservas dos passageiros.

Fonte:

Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos

 

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