Resolução foi aprovada pelos países membros da OACI
A 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reunida em Montreal-Canadá, da qual a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) faz parte, aprovou, em sessão plenária realizada em 6 de outubro, a resolução que define as diretrizes regulatórias para um esquema global de compensação de emissões de carbono (CO2) para o transporte aéreo internacional. A iniciativa, conhecida como GMBM (Global Market-Based Measure), tem por finalidade apoiar o objetivo da OACI de promover o crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020. Apesar do acordo ser voluntário, o Brasil pretende aderir somente em 2027 – e continuará a trabalhar no âmbito da OACI para garantir que o esquema global de emissões atenda às boas práticas internacionais de regulação econômica.
Aprovado pelos 183 Estados participantes da Assembleia da Organização, o que inclui o Brasil, o GMBM estava sendo discutido há cerca de 8 anos. Segundo a resolução aprovada, o GMBM terá duração de 15 anos e será dividido em duas fases. A primeira fase, que terá caráter voluntário, entrará em vigor em 2021 e se estenderá até 2026. A segunda, de caráter compulsório, será obrigatória para todos os países cuja indústria de transporte aéreo internacional esteja acima do limite mínimo estabelecido (0,5% RTK global) e funcionará entre 2027 e 2035. O faseamento da aplicação do GMBM considera o nível de desenvolvimento da indústria dos países participantes.
A resolução aprovada pelos Estados membros da OACI representa uma iniciativa pioneira nos esforços de combate à mudança do clima, já que se trata do único esquema de compensação de CO2 válido em âmbito global para uma mesma indústria. Isso se soma aos esforços do Acordo de Paris, ratificado pelo Brasil recentemente.
Esquema de compensações
O mercado global de emissões de carbono foi criado pelo Protocolo de Quioto, acordo internacional que estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em 5,2% em média, em relação aos níveis medidos em 1990. Por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no Protocolo, os países podem compensar suas emissões por meio da compra de créditos de carbono gerados por projetos ambientalmente sustentáveis que sejam certificados nacionalmente pelos Estados nos quais eles são implementados. Ou seja, esses projetos, ao promoverem a redução da emissão de gases poluentes, geram créditos que podem ser comercializados com os países que têm metas a cumprir.
O acordo aprovado na OACI prevê uma ‘abordagem dinâmica’ (chamada de dynamic approach) para a forma de cálculo das compensações que terão que ser pagas pelas empresas aéreas dos países participantes. As obrigações de compensações serão inicialmente calculadas a partir do percentual global de crescimento da indústria de transporte aéreo internacional. Nesse caso, por exemplo, será calculado o percentual de emissões das que partem ou chegam do Brasil no mercado internacional e esse valor será dividido pelas empresas aéreas de acordo com a participação de mercado (Market Share) de cada empresa. A partir de 2029, as obrigações de compensação serão computadas por meio de um indicador que considera a taxa global de crescimento da indústria dividida de acordo com o percentual de crescimento individual de cada empresa.
Ao longo do processo negociador, inúmeros países, inclusive o Brasil, manifestaram receio quanto à possibilidade de criação de distorções de mercado pelo esquema. Em função disso, ficou acordado que a OACI realizaria sessões específicas de revisão dos resultados obtidos a cada três anos partir de 2022. Durante o período de negociações, o Brasil esteve representado por técnicos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes (SAC/MT) e Ministério das Relações Exteriores (MRE). Ao longo das discussões, o País adotou postura construtiva e teve um papel determinante na obtenção de um consenso.
Ao longo dos próximos anos, a OACI e os Estados membros darão continuidade aos trabalhos técnicos a fim de decidir questões relacionadas à implantação do GMBM. Dentre os pontos a serem definidos estão: critérios para aceitação dos créditos de carbono que serão transacionados no âmbito do esquema; procedimentos de monitoramento, revisão e verificação das emissões; implementação de um registro central dos créditos e emissões; além de outras questões relativas ao modelo de governança do esquema.