22.4 C
Brasil
sexta-feira, novembro 22, 2024
spot_img

ANAC aprova novo modelo de regime tarifário para aeroportos delegados

Resolução começa a vigorar em 60 dias

Brasília, 09/09/2016 – A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última terça-feira (06/09), a Resolução nº 392/2016, que dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Com a nova resolução, que passará a vigorar em 60 dias, os valores das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia da carga importada e a ser exportada deverão ser estabelecidos pelos delegatários dos aeródromos.

A medida representa importante mudança de paradigma da regulação tarifária de infraestrutura aeroportuária, que parte de um modelo regulatório centralizado para uma abordagem que permite ao poder público local o protagonismo na regulação de preços. A decisão fundamenta-se no fato de que o poder local, delegatário da infraestrutura, constitui o agente com maior capacidade de equacionar as necessidades de recomposição dos custos dos aeroportos e o interesse do público usuário, pois conhece de perto a realidade dos aeroportos sob sua responsabilidade, bem como o perfil do público local.

A nova norma deverá viabilizar a atração de investimentos privados para a infraestrutura regional ao permitir que o poder local regule as tarifas dos aeródromos que pretenda conceder à iniciativa privada.

A fim de garantir que a nova abordagem regulatória atinja os benefícios esperados, a Resolução nº 392 elenca boas práticas a serem observadas pelo regulador e operador de aeródromo local. Além disso, vale ressaltar que a Agência atuará junto aos delegatários no sentido de orientá-los no exercício da nova norma. Nesse sentido, a ANAC já está em contato com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação para viabilizar a realização de reuniões com os delegatários para auxiliar nesse processo de orientação.

Ressalta-se, por fim, que a ANAC sempre terá, sob a legislação vigente, competência para restaurar a regulação tarifária em casos específicos em que isso se mostre como a melhor opção regulatória.

Related Articles

Stay Connected

0FãsCurtir
0SeguidoresSeguir
0InscritosInscrever
- Advertisement -spot_img

Latest Articles