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domingo, novembro 24, 2024
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A ANAC notifica Beija-Flor por utilizar drone

Lançamento de paraquedistas pela Portela também está sendo apurado

Brasília, 10 de fevereiro de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drone (Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT) pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).
Durante o desfile da escola Beija-Flor, no último domingo, 07/02, um drone foi utilizado no apoio técnico para verificar eventuais falhas durante a passagem da escola na avenida. O uso do equipamento pela escola não foi solicitado à ANAC, o que levou a Agência abrir processo administrativo contra a escola para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações.

A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela Agência, conforme a legislação vigente. Essa autorização só é concedida se houver solicitação do operador à ANAC, que avaliará os riscos aos integrantes da escola e do público participante do desfile, com o objetivo de manter a segurança da operação. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraqueditas durante o desfile da escola de samba Portela, na última segunda-feira, 09/02. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve possuir as habilitações requeridas e verificar a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores.

Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM.

A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.

No carnaval de 2015, a ANAC notificou a escola de samba Portela pela utilização de drones no desfile sem a autorização devida e também abriu apuração para verificar em que condições foi realizado o lançamento dos paraquedistas na avenida. Os processos estão em curso na Agência.

É importante informar que no Carnaval desse ano, o desfile da Portela também contou com a utilização de um drone, mas a escola pediu autorização à ANAC, que foi concedida.

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