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Frederico Júlio Goepfert Junior do Tribunal de Contas da União fala da complexibilidade na análise e de vários pareceres sobre o caso

O primeiro a se manifestar na audiência foi Frederico Júlio Goepfert Junior do Tribunal de Conta da União, e atua numa secretaria que tem o objetivo de fiscalizar os contratos de compras do governo, de forma que uma das missões é aprimorar as formas de contratação daqueles que irão prestar serviços ao governo, e ressaltou que trata-se de um tema muito complexo principalmente pelo fato de passagens aéreas ter uma situação peculiar e que para se ter uma ideia da complexibilidade que existem diversos pareceres divergentes sobre o tema.

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O representante do TCU ressaltou que em discussões sobre o tema “passagens aéreas” foi levantada a hipótese de se comprar as passagens aéreas diretamente das Cias. Aéreas, e com base nisto o Ministério do Planejamento se antecipou e credenciou as companhias aéreas colocando em prática esta ação que dispensa em parte as licitações excluindo as agências de viagens do processo de compra de passagens aéreas pelos órgãos governamentais, o que fez com que a ABAV entrasse com uma representação alegando justamente que as empresas aéreas não poderiam ser contratadas ás margens da Lei das licitações.
O mesmo ressaltou que as argumentações da ABAV eram bastante contundentes e deixa claro que a economicidade e as vantagens na compra direta não estão claras.
O fato de excluir as agências de viagens que são reguladas por lei para desenvolver o trabalho, e transferir esta responsabilidade para funcionários públicos também foram colocados durante a fala de Frederico.
Sobre a legalidade Frederico Júnior salientou que existem três pareceres divergentes, o que mostra a complexibilidade do processo, onde um deles o da SELOG – Secretaria de Contratação, Aquisição e Logística entende-se que o credenciamento é regular, a Secretária de Recursos num dos agravos defende a tese da irregularidade do credenciamento e fere o desenvolvimento nacional e a livre e iniciativa, e ainda, a pedido do relator Francisco Carneiro foi feito pelo Ministério Público um parecer que foi elaborado pelo procurador Lucas Furtado e esse traz uma terceira tese, o mesmo alega que a direção é licitar, mas com os avanços tecnológicos e atualidade os termos não mais se impõe e o credenciamento é válido, porém só é valido se as agência também participarem do certame.

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Sobre a vantajosidade a SELOG admite que os números apresentados não podem ser levados em consideração, e somente o que consta nos contratos podem ser considerados, que são justamente os percentuais de desconto que variam entre 0% e 5% que é o que foi concedido pelas Cias. Aéreas.
O mesmo finalizou informando que o processo ainda será devidamente julgado, e que a audiência tem a finalidade de colaborar com fatos novos que possam surgir para serem também apreciados pelos responsáveis por tomar as decisões finais.

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