A suspensão do pregão eletrônico 02/2015 que estabeleceria a contratação de uma única empresa de turismo para o agenciamento de passagens aéreas para o governo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), havia dado novo fôlego à luta que a ABAV Nacional e ABAV-DF encampam desde o ano passado contra a implantação da Central de Compras e Contratações pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Esse órgão, porém, conseguiu nesta semana, junto ao TCU, a reabertura do edital do mencionado pregão.
“A decisão anterior do TCU demonstrava, até aquele momento, seu correto entendimento sobre a falta de legitimidade de um processo que sequer prevê uma licitação aberta para o atendimento aos mais de 600 contratos existentes hoje entre o governo federal e agências de turismo em todo o Brasil”, afirma o presidente da ABAV Nacional, Antonio Azevedo.
Na mão contrária dessa decisão, o MPOG segue defendendo a implantação do sistema, sob a pretensa alegação de corte de custos para o governo. “A medida nada mais é do que uma tentativa de estatizar a atividade privada dos agentes de viagens, legitimada por uma regulamentação sancionada pelo próprio governo. A Lei 12.974/14 é clara ao determinar ser privativo das agências de turismo o exercício da venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas, bem como assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões”, lembra Azevedo.
De acordo com o presidente, a medida é uma evidente cassação à movimentação econômica e das fontes de renda e emprego, principalmente no caso das agências que possuem grande expertise e foco de atuação na intermediação de bilhetes aéreos para a administração pública. “Aliás, todas as maiores empresas do país utilizam os serviços das agências de viagens, apoiadas em políticas de viagens e gestão das mesmas com pleno sucesso. Será que elas estão erradas ou é o governo?”, questiona. “Trata-se de uma agressão aos princípios constitucionais da livre iniciativa, descentralização, regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. É a máquina do governo se agigantando cada vez mais, desviando funcionários de suas verdadeiras funções sociais e comprimindo a sustentabilidade das pequenas e médias empresas, que tanto apregoam incentivar e proteger”, completa Azevedo.
O assessor jurídico da ABAV Nacional, Dr. Marcelo Oliveira também é incisivo quando diz que “o MPOG, na verdade, quer convencer tudo e todos de que há economia e redução de custos com o modelo, mas existem análises, números e provas, inclusive apresentados pela ABAV-DF no processo administrativo existente junto ao TCU, de que as companhias aéreas credenciadas fecharam descontos padronizados e inferiores aos mencionados pelos defensores do modelo, que inviabilizam demonstrar reduções na ordem de 30%, como defendem. Estamos falando de tarifas inúmeras, para destinos diversos, cada uma com suas peculiaridades, que precisam mais do que qualquer consulta sistêmica de menor preço, de verdadeira gestão, considerando condições como melhor rota, melhor tempo de voo para eficácia aos compromissos dos viajantes, melhor condição em casos de remarcarão, reitineração e pedidos de reembolso, o que, indiscutivelmente, só é possível de ser feito por quem conhece e tem prerrogativa por lei para esse tipo de negócio, as agências de turismo” , ressalta o advogado.
O presidente da ABAV Nacional lembra, ainda, que em mercados consolidados, como os Estados Unidos e Europa, os governos possuem tarifas-acordo negociadas com as companhias aéreas e os hotéis, mas a gestão operacional é sempre de responsabilidade das agências de viagens contratadas – ao governo compete a auditoria e o controle do processo como um todo. “Em geral, a administração e o gerenciamento estão nas mãos de agências de viagens, TMCs (Travel Management Companies), de diferentes tamanhos, que trabalham com tarifas determinadas. É por isso que elas têm um diferencial competitivo e são essenciais na cadeia produtiva do turismo de qualquer país”, explica Azevedo.
De acordo com o presidente da ABAV, centralizar no MPOG a intermediação da emissão de passagens aéreas fere, inclusive, a legislação federal quando desvia a função inerente ao agente de viagem para um funcionário público concursado para outros setores. “Além de equivocada, foi infeliz a declaração divulgada esta semana pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG. A gestão de viagens é um processo complexo, requer conhecimento sobre o setor, qualificação e uma base sólida de relacionamento com fornecedores, e a compra direta nunca foi nem será garantia de preço mais baixo”, conclui Azevedo.