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sexta-feira, novembro 22, 2024
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BRAZTOA lamenta veto de responsabilidade solidária, mas reconhece a importância das atualizações da Lei Geral do Turismo

Entidade agradece o compromisso assumido pelo Ministro Celso Sabino de editar uma Medida Provisória específica sobre o tema das relações de consumo

A BRAZTOA (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) comemora, em partes, a aprovação do projeto de lei 1.829 / 2019, na forma da nova Lei 14.978/2024 publicada em 19 de setembro de 2024, que promove importantes atualizações na Lei Geral do Turismo. Após quase 10 anos de trabalho contínuo entre o setor de agenciamento de viagens e Congresso Nacional, a nova lei representa um marco significativo para a modernização do turismo no Brasil, embora a entidade lamente o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária.

A primeira proposta de atualização da Lei, surgida em 2008, apareceu apenas em 2015: o PL ( projeto de lei ) 2724/15 foi apresentado pelo ex-Deputado Carlos Cadoca – falecido em 2021 – com a intenção de revisar o texto, eliminando travas jurídicas e espelhando de forma mais clara o funcionamento do turismo nacional.

A BRAZTOA, em conjunto com associações representativas do mercado, atuou desde este início da tramitação, em discussões na Câmara dos Deputados, no envolvimento do Ministério do Turismo e EMBRATUR, em suas várias gestões durante o período, além do apoio e sinergia junto ao Deputado relator do projeto, Paulo Azi, que integrou ajustes essenciais no novo texto da Lei – todos aprovados na Câmara.

Mais recentemente, no Senado Federal, a associação teve participação fundamental em audiências públicas de comissões temáticas, manteve uma importante comunicação com as assessorias dos relatores em cada uma das comissões por onde a matéria tramitou, sempre esclarecendo pontos operacionais e técnicos da operação de viagens – finalizando com diálogos junto ao Senador Flávio Bolsonaro, relator na última comissão de mérito do tema e no Plenário.

Por fim, com as alterações acolhidas pelo Senado, o PL – então com o número 1829/19 – retornou à Câmara dos Deputados para chancela de últimos ajustes no texto, atuando novamente com o Deputado relator Paulo Azi, sua assessoria  e lideranças partidárias, para que o texto pudesse prevalecer.

As atualizações trazem uma melhor compreensão sobre as atividades desenvolvidas por estas empresas. O texto pacifica e formaliza que estas empresas atuam como intermediadores de serviços de viagens e, nesse sentido, elenca a forma de remuneração, protege contra desentendimentos em questões fiscais ou jurídicas e, acima de tudo, clarifica relações de consumo com clientes e fornecedores de serviços. 

Além de uma atualização necessária ao texto da Lei, todo o trabalho foi norteado por um aperfeiçoamento do ambiente de negócios no setor de turismo, que favorece de forma integral o setor e seus consumidores. 

O agenciamento de viagens não foi o único braço do turismo a ter ajustes integrados na Lei: diversos outros pontos fundamentais ao desenvolvimento do turismo foram aprovados, como a descentralização do Fungetur para financiar projetos em Estados e Municípios; as mudanças no FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) para estimular a criação de políticas de desenvolvimento de destinos turísticos, atraindo mais investimentos privados, gerando empregos e impactos positivos para as comunidades locais, entre outros pontos.

O novo fundamento da Lei impulsionará o desenvolvimento de políticas públicas e proporcionará maior segurança para operadoras de turismo e agências de viagens. Isso permitirá a inclusão de novos destinos em seus portfólios, o investimento em serviços voltados para diferentes perfis de turistas, além da criação de estratégias de comercialização, distribuição e divulgação mais eficientes para atrair novos viajantes. Como resultado, o setor, que é um dos mais dinâmicos da economia brasileira, terá ainda mais oportunidades de crescimento econômico e social.

A associação, em caráter excepcional, está compartilhando uma análise detalhada de sua assessoria jurídica sobre as mudanças no agenciamento de viagens e outras alterações introduzidas pela nova Lei.  O documento, que está disponível para download neste link,  é um trabalho que abrange todo o setor de turismo nacional, oferecendo uma visão aprofundada das mudanças a partir da perspectiva de quem contribuiu na elaboração do texto da nova Lei. Além disso, a associação destaca essa entrega exclusiva para seus associados, sejam operadores de turismo ou parceiros comerciais, e convida outros a se beneficiarem desse tipo de inteligência em suas organizações, unindo-se à BRAZTOA.

Para a BRAZTOA e seus associados, a modernização e aprovação da “Nova Lei Geral do Turismo” representa, em suma, um marco histórico. No entanto, a comemoração não é completa, pois vem acompanhada de um sentimento de perda e decepção devido ao veto presidencial na questão da responsabilidade solidária. Após quase uma década de trabalho e espera pela aprovação completa, que traria a segurança necessária ao setor ao corrigir injustiças e definir claramente as responsabilidades, a ausência dessa mudança deixa uma lacuna importante nas relações consumeristas. Agora, a BRAZTOA entende que é momento de retomar o trabalho e iniciar uma nova etapa, focada em lutar pela inclusão dessa questão em uma Medida Provisória, conforme o compromisso assumido pelo Ministro Celso Sabino, um grande defensor e apoiador da modernização legislativa almejada pela associação.

“Após quase uma década de discussões, finalmente conquistamos uma nova LGT que atualiza as regras do setor. Agradecemos todo o apoio de nossos parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, bem como do Ministério do Turismo e EMBRATUR. É uma honra e uma satisfação fazer parte deste trabalho. Infelizmente tivemos o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária, contrariando a vontade do congresso. Saliento que o consumidor não teria uma redução de direitos, mas a redação meramente adequaria quem seria o responsável, ou seja, o prestador que efetivamente tivesse a culpa pelo problema consumerista. Felizmente temos o compromisso do Ministro Celso Sabino e do Presidente Lula de editar uma Medida Provisória específica sobre o tema em texto a ser construído em conjunto com o Ministério Público/SENACON e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, o que é nosso desejo.”, disse Fabiano Camargo, presidente do Conselho da BRAZTOA.

Informações à imprensa – Agência Guanabara

Taís Santos – tais@agenciaguanabara.com.br – 11.98066-7705 (WhatsApp)

Sobre a BRAZTOA

A BRAZTOA (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) reúne operadoras de turismo e parceiros – de negócios e institucionais.

Em 2023, as operadoras associadas à BRAZTOA faturaram R$ 19,24 bilhões e embarcaram 11,8 milhões de passageiros durante todo o ano.

Entidade vanguardista e sem fins lucrativos, a BRAZTOA promove ações e parcerias de apoio à comercialização e que valorizam as atividades empresariais dos associados, também ações institucionais, representando e defendendo os interesses dos associados e do setor junto aos Poderes Legislativo e Executivo, autoridades governamentais, outras entidades do setor, imprensa e mercado, além de estar comprometida com o fomento do setor, apoiando o desenvolvimento do mercado turístico de forma sustentável.

Ao longo dos seus mais de 30 anos de existência, tem trabalhado com o objetivo de gerar benefícios e valorizar a atuação dos operadores e contribuir para o fortalecimento do setor, reafirmando constantemente sua missão de inovar e antecipar as demandas de mercado, se consolidando como uma das mais importantes e representativas entidades do turismo no Brasil.

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