Atualmente, regras são brandas e favorecem a reincidência do mau comportamento, avalia Rafael Coelho Fernandes
Na semana passada, o produtor Luiz Calainho, ex-jurado do programa Ídolos, foi expulso de um voo depois de acender um cigarro no banheiro da aeronave. Ao ser registrado em vídeo, o caso ganhou destaque e ligou um alerta para um problema que já estava no radar da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): os passageiros indisciplinados e as punições aplicadas a eles.
Em 14 de agosto, encerrou-se o prazo para contribuições a uma Consulta Pública para uma nova resolução da ANAC, justamente sobre este tema. O texto apresentado, que agora passa por análise das sugestões, estabelece punições mais rígidas para os viajantes que descumprirem as regras, incluindo multas e a proibição de voar por um período de 12 meses. Esta proibição prevê a inserção dos dados do passageiro indisciplinado em uma no flight list (lista de proibição de voar), a ser compartilhada entre todos os operadores.
Rafael Coelho Fernandes, advogado especialista em Direito Aeronáutico, líder de equipe do Contencioso Cível do escritório Albuquerque Melo, explica que embora esses casos representem uma minoria na realidade dos voos, normalmente estão relacionados a embriaguez ou agressividade excessiva. E faz um alerta: “A regra vigente é bastante branda, limitando-se basicamente ao impedimento de embarque do passageiro com comportamento inadequado, isto é, aquele que compromete a segurança do voo. Atualmente, a regra favorece os passageiros indisciplinados, que, sem uma sanção mais severa, têm mais probabilidade de repetir o comportamento”.
Segundo a ANAC, o objetivo da nova regulamentação será estabelecer sanções mais punitivas para a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos, sobretudo para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes. O texto considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas. Entre as ações consideradas graves estão agressão verbal e fumar dentro da aeronave. E no rol das gravíssimas estão a violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.
Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à ANAC os registros de indisciplina ocorridos. Segundo o texto proposto pela agência reguladora, as companhias que não aplicarem a punição aos passageiros indisciplinados também serão punidas, com multas.
Fernandes considera que endurecer as punições é um movimento positivo para o setor. “É possível que, no início, como ocorre com qualquer mudança, as companhias aéreas terão um período de adaptação, o que precisará ser ponderado e flexibilizado pela ANAC. No entanto, não vejo a nova regra como um dificultador; pelo contrário, as empresas também terão a oportunidade de se blindarem contra os danos provenientes dos passageiros indisciplinados”.
Em sua proposta de resolução, a ANAC ainda prevê que seja garantido aos passageiros o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente àqueles que forem incluídos em uma no flight list. “É aconselhável que a companhia aérea, previamente, informe de forma clara aos passageiros sobre as consequências de comportamentos indisciplinados e elabore um dossiê com todos os fatos e provas antes de aplicar a sanção legal”, recomenda o Fernandes.
Fonte:
Rafael Coelho Fernandes é advogado, pós-graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Possui experiência generalista em todas as áreas do Direito Civil e Processo Civil, e larga experiência como especialista em contencioso, direito do consumidor, direito aeronáutico e direito securitário, com participação ativa na defesa dos interesses de empresas nacionais e internacionais de diversos setores. Líder de equipe do Contencioso Cível do escritório Albuquerque Melo Advogados.