O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou a empresa aérea Gol a indenizar uma família por overbooking, venda de passagens acima do número de assentos, de um voo que partiu do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Com a decisão, a empresa terá de arcar com R$ 10 mil para cada um dos quatro integrantes da família, por danos morais, e mais R$ 50 por danos materiais. Somados, os valores da indenização chegam à R$ 40,2 mil, mas a Gol poderá recorrer à condenação.
A decisão do TJ, divulgada na sexta-feira (7) no site do TJ, é de 29 de janeiro. Em primeira instância, o caso teve julgamento em julho de 2013 na 1ª Vara Cível do Foro de Itapetininga (SP), cidade onde vive a família.
Dois casais da mesma família partiriam de Viracopos no dia 13 de novembro de 2012 com destino a Natal (RN). O embarque estava marcado para 9h10 com previsão de chegada às 14h20, segundo o advogado da família, Thiago Terra Rodrigues. Pouco antes do embarque, funcionários da companhia avisaram que os quatro não poderiam viajar. Com isso, eles foram encaminhados para o Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), para pegar outro voo no mesmo dia.
A viagem para Natal partindo de Guarulhos saiu às 17h e fez escala no Rio de Janeiro às 18h15. Na capital carioca, os quatro integrantes tiveram de esperar até às 23h para embarcar novamente e, por conta do mau tempo, o voo decolou somente às 2h. A chegada em Natal ocorreu às 6h do dia 14 de novembro, segundo Rodrigues. O advogado relatou que a viagem da família, de Campinas até Natal, durou 21 horas.
Por nota, a Gol informou que “se manifestará nos autos do processo e reforça que não pratica overbooking”. A empresa ainda poderá entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.