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sábado, novembro 23, 2024
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Decisão do TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser e proíbe autuações e apreensões de ônibus pela ANTT

Justiça considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas, reconhecendo que associar o grupo de ida ao grupo de volta é uma restrição que prejudica a concorrência e o direito do consumidor

O setor de fretamento e a Buser comemoram mais uma decisão judicial favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo, que vem movimentando e desafiando as antigas empresas do bilionário e caro setor de ônibus. Nesta quinta-feira (12/11), o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu autuações e apreensões de ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Veja a íntegra da decisão: bit.ly/decisão_TRF3

Segundo o magistrado, a imposição da norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois “não tem amparo legal”. Esta é a primeira vez que uma decisão judicial invalida a regra prevista no Decreto Federal nº 2.521, de 1998, pois a norma cria uma restrição “sem amparo legal, tampouco constitucional” às viagens fretadas, já que o circuito fechado obriga as empresas de fretamento a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.

Para o desembargador federal, as restrições impedem a entrada de novas empresas no mercado e prejudicam a concorrência no setor rodoviário. Saraiva também destaca que a regra dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros. Ressalta, ainda, que a norma do circuito fechado no fretamento “é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”, gerando custos de transação e operação que são repassados ao consumidor e encarecem o preço das passagens, como foi constatado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME).

O magistrado deferiu a antecipação de tutela recursal, atendendo a pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP). No recurso, o SEPROSP argumentou que o circuito fechado viola também a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de consumidores.

* íntegra da sentença disponível no link: bit.ly/decisão_TRF3
(AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000213-90.2023.4.03.0000)

Circuito fechado é alvo críticas e pareceres em Brasília

Previsto em um decreto de 1998, o circuito fechado no fretamento é uma das regras que mais atrapalham a inovação no mercado de transporte rodoviário atualmente. Por isso, vem sendo duramente criticado por especialistas e sendo alvo de projetos em Brasília.

Há cerca de um ano, o antigo Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), já havia declarado que o circuito fechado é anticoncorrencial, viola as melhores práticas internacionais e traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o País, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos ou plataformas digitais, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor. Esse parecer, inclusive, foi citado pelo desembargador Saraiva na decisão desta quinta-feira.

Nos últimos meses, um forte movimento liderado por deputados da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal também vem trabalhando para tentar derrubar a regra, ou ao menos dificultar que viagens fora do circuito fechado sejam consideradas clandestinas e sujeitas a apreensões pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – o que passou a acontecer com frequência desde que foi publicada a Portaria 27, norma que criminaliza a operação de fretamento por aplicativo, em março de 2022.

Em dezembro, a CVT aprovou dois projetos de decreto legislativo nesse sentido, que ainda devem seguir para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovados, para o Plenário da Casa e depois para o Senado. Um deles é o PDL 494/20, que derruba o circuito fechado. O outro é o PDL 69/22, que anula a Portaria 27/22 da ANTT, regra que padroniza o procedimento de fiscalização e criminaliza os ônibus que atuam por aplicativo – desde que a portaria 27 entrou em vigor, quase 1.000 ônibus foram apreendidos por fiscais da agência, causando transtornos a milhares de passageiros que viajam por aplicativos.

A reação do Congresso e os pareceres, aliados à decisão do TRF-3 desta quinta-feira, podem ajudar a abrir caminho para pequenos e médios empresários e novas plataformas tecnológicas, como a Buser, em um mercado que ainda é travado e concentrado, e que movimenta cerca de R$ 30 bilhões no país.

Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados na plataforma digital, conta com mais de 400 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando mais de 1.200 ônibus. Para outras informações, acesse: www.buser.com.br

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