Para a ABEAR, retorno da franquia obrigatória do despacho de bagagem é erro, retrocesso
O Senado Federal aprovou ontem (17), em sessão plenária, duas Medidas Provisórias (MPs) que envolvem a operação e o ambiente de negócios da aviação comercial: a MP 1.089/21, mais conhecida como a MP do Voo Simples, e a MP 1.094/21, sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o leasing de aeronaves. A MP 1.089 vai retornar à Câmara para análise de texto e a MP 1.094 ainda deve ser sancionada pela Presidência da República.
“As duas MPs são positivas para a aviação brasileira, mas o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro , estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirma o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.