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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Número de passageiros de companhias aéreas dobra no primeiro trimestre no Brasil e afetados por atrasos e cancelamentos triplicam no mesmo período, segundo dados da AirHelp

Número de passageiros saltam de 9,4 milhões para 17,3 milhões
Atrasos e cancelamentos saltam de 787,7 mil para 2,2 milhões
Em 2021 um em cada 12 passageiros sofreu com o problema. Em 2022 foi 1 em cada 8.
Afetados por atrasos superiores a 4 horas multiplicou por 5

O número de passageiros que compraram passagens para embarcar nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano mais do que dobrou em relação ao mesmo período de 2021. A maior movimentação, no entanto, veio acompanhada de transtornos para os viajantes. O número de atrasos e cancelamentos triplicou e os atrasos superiores a 4 horas aumentaram mais de cinco vezes no mesmo período, segundo dados da AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas.

De acordo com o levantamento, feito a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país saltou de 9,4 milhões, no primeiro trimestre de 2021 para 17,3 milhões em 2022.

No mesmo intervalo, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamento saltou de 787,7 mil para 2,2 milhões. Um em cada 12 passageiros sofreu com o problema em 2021. Em 2022, essa proporção cresceu para 1 em cada 8.

Os atrasos superiores a 4 horas também tiveram forte elevação. Em 2021, 8,9 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 1055 passageiros). Em 2022, o número saltou para 50,2 mil passageiros ( um em cada 346 passageiros).

Os cancelamentos também deram dor de cabeça para os passageiros no Brasil. Eles somaram 126,3 mil no primeiro trimestre de 2021 ( um em cada 75 passageiros). Em 2022, os cancelamentos afetaram 357,7 mil passageiros (um em cada 48).

Com o aumento de atrasos e cancelamentos o número de passageiros com direito a pedir indenização às companhias aéreas saltou de 108,9 mil no primeiro trimestre de 2021 (um em cada 87 passageiros) para 357,7 mil (um em cada 59).

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

· O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/

Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no primeiro trimestre de 2022, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

Sobre AirHelp

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

Mais informações

Conteúdo Comunicação

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) – Cel. 11 99945-7005

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868

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