No total são sete casos em que a Justiça de São Paulo declara que o modelo viola decretos do transporte público em São Paulo, bem como em outros Estados da União
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou a proibição expressa da venda individual de passagens no serviço de fretamento, chamado frequentemente pelo aplicativo rodoviário Buser de ‘fretamento colaborativo’, de acordo com o Decreto Estadual no 29.912/891. Conforme entendimento do TJ-SP, “a utilização da plataforma tecnológica para prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob fretamento viola os artigos do Decreto, pois não se admite fretamento através de cobrança individual de passagens, bem como o caráter de serviço aberto ao público”.
Além disso, o TJ-SP detalhou que a atuação da Buser desvirtua as autorizações de viagem concedidas pelo órgão regulador estadual. Segundo consta no processo, “o que a Buser tenta fazer com a postura concorrencial que tem adotado, é descaracterizar a autorização para usurpar a prestação de serviços públicos que escapam ao que lhe foi permitido, promovendo verdadeiro apoderamento de serviço que pertence ao Estado de São Paulo, sem qualquer autorização ou permissão.
Tal decisão não difere de muitas outras proferidas por Tribunais de outros estados da federação, fato que a ABRATI (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) vem alertando constantemente já que no âmbito do serviço interestadual o referido aplicativo atua de forma idêntica também à margem da legalidade.
No último dia 12 de maio, também o TRF4 indeferiu pedido de efeito suspensivo da ABRAFEC (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos) da qual fazem parte as empresas operadoras do serviço do aplicativo nos autos do Agravo 5008497-60.2023.404.0000 que postulavam não ser enquadradas como transporte clandestino quando realizam o serviço de fretamento em circuito aberto, ou seja, com venda individual dos assentos.
Em entendimento das Agências Reguladoras e empresas que operam legalmente, o posicionamento que se formou é de que a Buser viola a legislação e a forma de prestação regular dos serviços.
Para Letícia Pineschi, porta-voz da Abrati, as últimas decisões dos Tribunais de Justiça reforçam o que o setor regular de transporte rodoviário vem há muito alertando. “Há urgente necessidade de preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização por conta de serviços que atuam à margem da legalidade”, destaca.
Abaixo, segue lista de processos para fins de consulta:
Processo nº 1056527-24.2022.8.26.0053
Processo nº 1028577-40.2022.8.26.0053
Processo nº 1054755-26.2022.8.26.0053
Processo nº 2240095-88.2022.8.26.0000
Processo nº: 1005327-41.2023.8.26.0053
Processo nº: 1056521-17.2022.8.26.0053
Processo nº: 1012356-38.2022.8.26.0196
Processo nº: 1028406-83.2022.8.26.0053
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