Cias Aéreas

TRT-1 dá ganho de causa à Latam e não reconhece rescisão indireta de contrato de trabalho

Recurso contra a Latam é considerado improcedente na Justiça Trabalhista.

Em Recurso Ordinário Trabalhista interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, restou julgada improcedente ação trabalhista contra a Latam, tendo em vista que não houve descumprimento contratual que justificasse a rescisão indireta, pleiteada pelo autor contra a empresa, sendo reconhecido o rompimento do vínculo trabalhista por iniciativa do empregado com pedido de demissão. O reclamante pretendia o reconhecimento da rescisão indireta com base no argumento de que estaria exposto a agentes periculosos, o que não se confirmou.

O autor ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por ter atuado em função que alegava ser perigosa, sem adicional de periculosidade. Contudo, a decisão judicial destacou que o autor confessou que a área de manutenção, onde desempenhava suas atividades diárias, ficava a 50 metros do local de abastecimento, sendo tal fato evidenciado também no laudo pericial que concluiu que o labor não ocorria em área restrita ou ambiente periculoso, não havendo que se falar em adicional de periculosidade ou qualquer descumprimento contratual pela Latam.

De acordo com o perito judicial, “Em razão das constatações periciais e do contido na legislação trabalhista, conforme anexos da NR 16, inserido pela portaria do MTE no 595 em 07 de maio de 2015, concluo que as atividades laborais desenvolvidas pelo Reclamante para a Reclamada, descritas neste laudo e correlatadas no ambiente acima detalhado, foram exercidas em ambiente(NÃO) PERICULOSO”. O escritório LBCA atuou na defesa da companhia aérea.

(Processo nº 0100819-43.2020.5.01.0081)

Assessoria de Imprensa LBCA- Santamaria Silveira (11) 99995-9796

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