Decisão judicial deve se tornar importante instrumento de jurisprudência
Em decisão recente proferida pelo juiz do trabalho Juliano Pedro Girardello, titular da 6a Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), foi mantida a demissão por justa causa de uma ex-funcionária da Latam que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Os argumentos utilizados na sentença na tentativa de reverter o desligamento — “alergia a proteína de ovo” (que não é utilizada em vacinas contra a Covid-19), “acesso a informações sobre as vacinas” e “sintomas de gripe”, foram todos rebatidos no texto da decisão, indicando que a vacinação já é “um consenso entre a população, nas empresas e na justiça, e não deve ser motivo para reverter demissões por justa causa”.
O juiz responsável argumentou que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, quando a funcionária, que admitiu não ter se vacinado, foi dispensada pela Latam. O magistrado reiterou que seria possível consultar em fontes oficiais, como a Fiocruz, e por meio de buscadores na internet, informações sobre composição e possíveis contraindicações.
Para Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o caso mostra que a vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas.
“É uma tendência que vem se firmando durante esse período da pandemia de que a vacinação é um procedimento que pode se tornar um procedimento formal nas áreas de medicina e segurança do trabalho. Se o funcionário recusa, está descumprindo uma norma interna e poderá ser demitido por justa causa”, explica o especialista. “Os casos específicos em que uma pessoa não deverá se vacinar dependem da apresentação de um atestado médico”.
Vacina é consenso
A caracterização da vacinação como regra interna pode ser entendida a partir do momento em que a empresa torna a vacinação parte da sua política de segurança, determina que é uma medida de proteção do ambiente de trabalho e do coletivo, faz treinamentos, tira dúvidas e mantém canais de comunicação.
Determinar a imunização dos funcionários está, segundo Luiz Antonio, seguindo o dever que as empresas têm de garantir a segurança, incluindo a sanitária, de funcionários e do ambiente como um todo. “A vacinação já é uma medida consolidada e a parcela das pessoas que ainda se recusam a fazer a imunização correta é minoritária. As próximas decisões devem seguir neste sentido. Interessante observar que a decisão ressalta a facilidade de obter informações oficiais e confiáveis sobre as vacinas. É uma sinalização importante da justiça do trabalho”, avalia.
Número do processo: ATSum 0000182-35.2022.5.23.0006
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