Medida terá validade de 60 meses e contribuirá para a retomada das atividades dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19
Isenção de impostos terá validade de 60 meses. Crédito: Marco Ankosqui/MTur
OCongresso Nacional votou na tarde desta terça-feira (08.02) a manutenção do art. 4º do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que isenta empresas dos setores de eventos, turismo e cultura do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A medida terá validade de 60 meses.
A lista de beneficiários da medida está relacionada na Portaria ME Nº 7.163, de junho de 2021. Entre eles estão as empresas que exerciam a atividade na data de publicação da Lei nº 14.148 que trata do tema, ou seja 3 de maio de 2021. Entre eles estão os prestadores de serviços turísticos que, nessa mesma data, estavam em situação regular no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo.
“Acreditamos que essa isenção terá um papel decisivo na sustentação das empresas do setor cultural e turístico que, apesar da retomada de suas atividades, ainda têm que lidar com as consequências da pandemia. Sabemos como a pandemia foi cruel com os pequenos negócios que perfazem a grande maioria desses setores”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Entre os negócios que poderão recorrer à isenção estão hotéis, campings, produção musical, produção teatral, produção de espetáculo e danças, entre outros. (Acesse AQUI a lista completa).
PERSE – O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi sancionado em maio de 2021 e autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total do débito e prazo de quitação de mais de 12 anos.
Por Lívia Nascimento
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo