28 de abril de 2022 (São Paulo) — A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association) recebe com muita preocupação a decisão da Câmara dos Deputados em aprovar emenda à MP 1089/2021, que retoma a franquia de bagagens em todas as tarifas aéreas vendidas no Brasil, sejam elas para viagens domésticas ou internacionais.
Essa decisão representa um retrocesso na evolução regulatória do setor no país e impactará diretamente os passageiros, pois as empresas aéreas serão impedidas de oferecer produtos diferenciados a seus clientes, que deixarão de ter a possibilidade de pagar apenas pelos serviços que necessitam. Atualmente, os viajantes que optam por fazer o despacho de suas bagagens podem fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa, isentando àqueles que não precisam fazer uso deste serviço.
Esta emenda também reduz a atratividade do mercado brasileiro, especialmente num momento em que a indústria está se recuperando da crise da COVID-19 e o país busca atrair investimentos estrangeiros ao setor de aviação.
É também importante ressaltar que essa decisão viola acordos internacionais que garantem o status de liberdade comercial às empresas estrangeiras, como os acordos de céus abertos, que contam com cláusulas especificas de proteção contra esse tipo de interferência. A insegurança jurídica causada por esta medida pode desencorajar as empresas aéreas a investirem mais no país.
Um dos grandes desafios no Brasil é garantir que todas as empresas aéreas tenham um ambiente regulatório alinhado às melhores práticas globais, evitando deficiências no setor. Países que promoveram a aviação, modernizando o arcabouço regulatório e jurídico, sem recorrer a um excesso de regulação e protecionismo, têm criado condições ideais para o crescimento da indústria, beneficiando a todos – tanto social como economicamente. Todos ganham: o consumidor, a empresa aérea, a competitividade e o país.
A IATA trabalha em conjunto com todo o setor, empresas, associações e demais interlocutores, atuando para que este retrocesso e consequente prejuízo à aviação e seus passageiros não sejam concretizados.
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