Comentário sobre a MP 1.089/21, conhecida como a MP do Voo Simples, aprovada em 26/04 pela Câmara dos Deputados. A MP ainda será avaliada pelo Senado
A MP 1.089/21 alterou e revogou artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86 — CBA), da Lei de Criação da Anac (Lei 11.182/05) e da Lei 6.099/73, que regulamenta a utilização e exploração dos aeroportos no Brasil.
Segue abaixo análise do professor Marcus Quintella, diretor do FGV Transportes, sobre a MP do Voo Simples, aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.
PONTOS POSITIVOS:
1) interpretação das normas tributárias e aduaneiras;
2) compartilhamento de informações das empresas de intermediação na compra das passagens;
3) inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado são medidas que beneficiam a cadeia do setor aéreo e todos os seus passageiros. Isso tornará mais claras as normas tributárias.
Essas mudanças implementadas visam tornar menos burocráticas e onerosas as questões relativas ao setor aeronáutico brasileiro e a revogação dos artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica foi muito importante, pois não exigirá mais que as empresas aéreas estrangeiras interessadas em operar voos internacionais no Brasil tenham que obter designação do Ministério das Relações Exteriores (ou outro órgão competente) do seu país de origem e uma autorização de funcionamento expedida pela Anac, na qualidade de órgão representante do Governo Federal.
Agora, bastará uma autorização de operação, a ser emitida conforme regulamentação expedida pela Anac, tornando o processo mais simples e ficando mais atrativa a entrada de novas companhias aéreas e novos investimentos para o setor, aumentando, consequentemente, a concorrência e a oferta de serviços.
Outra desbucratização foi a revogação da exigência de autorização prévia da autoridade aeronáutica para que um aeródromo pudesse ser construído.
A MP preconiza que o regime de concessão deixa de ser aplicável e os serviços aéreos passarão a ser considerados atividades econômicas de interesse público sujeitas à regulação da autoridade de aviação civil, com as questões relativas aos serviços aéreos regulares e não regulares passando a serem tratadas pela Anac.
A segurança dos voos também está sendo consideradas fortemente, com o maior controle e penalização aos passageiros indisciplinados e com risco histórico potencial.
PONTO NEGATIVO:
1) extinção da cobrança de bagagens;
A extinção da cobrança de bagagens despachadas é um retrocesso para o setor, visto que essa prática é usual há 20 anos no mundo todo. Essa cobrança aumentará as passagens e o passageiro que viaja somente com bagagem de mão será penalizado, pois subsidiará aqueles que despacham uma ou mais malas. A cultura já estava bem assimilada pelo passageiro brasileiro. Isso também inibirá a entrada de várias companhias aéreas estrangeiras “low cost” de operarem no Brasil.