Pasta reduziu para sete dias o período de quarentena; SES também alterou os prazos
O Ministério da Saúde atualizou as recomendações do tempo de isolamento para casos de covid-19. O período de quarentena, agora, varia de 5 a 10 dias, seguindo atualização do guia epidemiológico, elaborado por especialistas.
O isolamento de casos leves e moderados, desde que o paciente não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas e nem o uso de antitérmicos, é de sete dias.
Aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.
Para aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19. As informações são do portal do Ministério da Saúde.
O governo do Estado também emitiu um boletim em que reduz os prazos de isolamento de pessoas com covid. O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa, orientou a Secretaria Estadual da Saúde (SES). A SES divulgou as novas condutas observando os casos de pessoas sem esquema vacinal completo, com esquema vacinal completo e também as imunizadas completamente, porém assintomáticas. Veja como ficou.
Novas condutas de isolamento para positivados, com orientações da Secretaria Estadual da Saúde
Pessoa sem esquema vacinal completo
– Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
– Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
– Reforçar o uso de máscaras.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
– Isolamento domiciliar de cinco dias.
– Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
– Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os – de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre
– Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
– Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
– Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.