O governador Paulo Câmara encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco a proposta de alteração da Lei 10.403 (de 1989), que institui os tributos do Distrito de Fernando de Noronha, com o objetivo em melhorar a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Se a Lei Complementar enviada à Alepe for aprovada, as taxas diárias vão permanecer inalteradas a partir de trinta dias de permanência na ilha, sem aumento de um dia para o outro, sendo o valor da diária o mesmo para os dias subsequentes ao trigésimo dia de estadia no arquipélago. Os valores ao longo dos 30 dias iniciais, no entanto, continuam conforme a tabela atual.
Com a Lei complementar, a Administração pretende dar um tratamento mais adequado aos visitantes que prolongam a sua estadia em Noronha. A proposta estabelece ainda condições melhores para a regularização de débitos antigos de TPA por meio de parcelamento e a redução de 50% dos juros para os pagamentos à vista das TPA’s pendentes. Dessa forma, a intenção é acabar com as dívidas impagáveis que muitas pessoas têm com a ilha, facilitando a regularização financeira perante a Administração, tornando-os dessa forma cidadãos regulares com o Governo Estadual.
“Com a mudança na base de cálculo da TPA, a gente vai facilitar a regularização dos moradores que se comprometerem a pagar esse novo valor, que diminuirá consideravelmente. É algo que estamos torcendo para seja aprovado, porque vai beneficiar quem sempre quis quitar os débitos, mas não tinha condições”, disse o administrador de Noronha, Guilherme Rocha. Se a proposta for aprovada na Assembleia Legislativa, será possível o noronhense parcelar a dívida em até 60 vezes.
Além disso, o administrador espera dar também um tratamento mais apropriado na legislação tributária para quem visita o arquipélago por vários dias, com a fixação da Taxa de Preservação Ambiental a partir do trigésimo dia de estadia. “Mas é importante ressaltar que não estimulamos a permanência dos turistas na ilha por muito tempo, justamente por ser um santuário ecológico que requer cuidados permanentes, como também atender ao Plano de Manejo dessa grande unidade de conservação que é Fernando de Noronha”, completou Guilherme Rocha.
A Taxa de Preservação Ambiental tem como finalidade a aplicação dos recursos na preservação e na sustentabilidade do arquipélago, também em melhorias na infraestrutura, na saúde, na limpeza urbana, entre outros benefícios para a ilha.
Texto: Ney Anderson