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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Aviação geral poderá contar com mais recursos tecnológicos

Ações do Voo Simples estabelecem novos procedimentos para aprovação de sistemas de visibilidade de voo

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira (13/8), a IS nº 91-011, que estabelece os padrões para operação com EFVS (sistema de auxílio à visibilidade) e consequente obtenção de créditos operacionais. A norma, intitulada “Aprovação de aproximação por instrumento utilizando créditos operacionais mediante o uso de um EFVS – Enhanced Flight Vision System”, foi elaborada utilizando o padrão adotado pela autoridade de aviação americana e pelo Anexo 6 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

A utilização de créditos operacionais permite a redução dos requisitos de visibilidade para um voo. Por exemplo, é possível atingir o requisito de visibilidade de um determinado procedimento de pouso por meio do uso de um EFVS certificado.

O EFVS é um meio eletrônico para prover uma imagem do cenário topográfico à frente da aeronave por meio de sensores de imagem, radiometria de onda milimétrica, radar de onda milimétrica ou intensificador de imagem em baixo nível de iluminação. De forma simplificada, esse equipamento permite que o piloto tenha uma visibilidade de voo aprimorada em relação à visão natural.

Uso de comunicação por enlace de dados

IS nº 91-011 veio em sequência à IS nº 91-010 (clique nos links para acessar), publicada em 30 de julho e intitulada “Procedimentos para autorização do uso de comunicação por enlace de dados controlador-piloto (CPDLC) e de vigilância dependente automática-contrato (ADS-C)”. CPDLC e ADS-C são duas das principais aplicações de Data Link em uso na aviação.

Data Link, ou enlace de dados, é um termo que identifica genericamente diversos recursos tecnológicos que permitem a ligação remota de dois ou mais dispositivos para fins de troca de dados. Na aviação moderna, existem diversas aplicações para sistemas que suportam troca de dados via Data Link.

As duas Instruções Suplementares entram em vigor no dia 1º de setembro de 2021 e são objeto de ação do Programa Voo Simples, voltado para a modernização e a desburocratização do setor aéreo. Mais informações sobre o programa Voo Simples podem ser encontradas no hotsite do programa (clique no link para acessar).

 

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