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domingo, novembro 24, 2024
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ANAC permite treinamento a distância para profissionais que atuam com artigos perigosos

A partir de 1º de setembro, instrutores não precisarão de vínculo com entidades de ensino para exercer atividade

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas diretrizes sobre o treinamento de profissionais que atuam no transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos em aeronaves civis. A alteração está prevista na Revisão G da Instrução Suplementar (IS) nº 175-002 (clique no link para acessar), que começa a vigar em 1º de setembro deste ano. As orientações se aplicam também aos expedidores de artigos perigosos, como empresas e agências de carga.

Com a publicação da Revisão G da IS nº 175-002, os treinamentos de artigos perigosos passam a ser considerados também nas modalidades não presenciais (online) síncrona e assíncrona. A modalidade não presencial síncrona, que não possuía requisitos específicos nas revisões anteriores, passa a contar com orientações a serem aplicadas a partir do período de vigência.

A nova revisão do normativo visa definir critérios mais evidentes para o treinamento não presencial, que passou a ser utilizado com maior frequência durante o período de distanciamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19, decretada no Brasil em março de 2020.

As medidas visam manter funcionários dos operadores aéreos, expedidores e agências de carga, dentre outros, aptos a continuar exercendo suas atividades em cumprimento com o que prevê os conceitos de segurança operacional, em especial aqueles relacionados ao transporte de artigos perigosos.

Processo de credenciamento

Em consonância com a emenda 3 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175, que dispõe sobre o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, a Agência divulgou orientações em relação ao processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos, trata-se da Instrução Suplementar (IS) nº 175-013 — clique no link para acessar.

A partir de 1º de setembro deste ano, os instrutores não estarão mais vinculados às entidades de ensino de artigos perigosos. Os critérios do credenciamento de instrutores foram alterados com o objetivo de flexibilizar, desburocratizar e acelerar o processo, mantendo os requisitos de segurança aplicados aos treinamentos de artigos perigosos. As entidades de ensino já autorizadas pela ANAC permanecerão com suas autorizações válidas até o término do seu período de vigência.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC
www.gov.br/anac

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