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FBHA apoia mudanças realizadas no Ministério do Turismo

Entidade avalia que as edições da MP 1.058 trazem benefícios ao trade por ampliar as competências MTur. Alexandre Sampaio, presidente da federação, explica o efeito dessas alterações para o setor

Brasília, 30 de julho de 2021 – Na última quarta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.058/21 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) para criar o Ministério do Trabalho e Previdência e, também, para acrescentar novas competências ao Ministério do Turismo (MTur). Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), uma das maiores entidades sindicais do país que defende o setor empresarial e turístico, a ação é positiva e trará benefícios ao trade.

Na prática, o texto transfere a Secretaria Especial de Cultura, do Ministério da Cidadania, para a pasta turística. Além disso, torna-se responsabilidade do Turismo a gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur); política nacional de cultura; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; regulação dos direitos autorais; e o desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.

“A edição da nova MP amplia as competências do Ministério do Turismo, inclusive agregando a gestão do Fungetur e, também, inserindo na estrutura, o Conselho Nacional de Turismo. Isso dará força e fôlego ao MTur, propiciando que ele faça uma regulação cada vez mais efetiva”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Além dos pontos citados, a decisão também define que o Turismo deve dar assistência ao Ministério da Agricultura e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Ainda de acordo com a medida, a formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento de museus também passa a ser designada ao ministério.

“Vale destacar que outro ponto positivo dessa alteração, diante das modificações introduzidas pelo texto, diz respeito à maior segurança jurídica que o Turismo terá. Isso porque questões atinentes aos direitos autorais e o controle sobre os prestadores de serviços turísticos poderão ser trabalhados de forma específica, trazendo auxílio para o desenvolvimento do nosso segmento”, complementa Sampaio.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro transferiu a Secretaria Especial da Cultura para a pasta do Turismo por meio do Decreto nº 10.105, publicado no DOU. Passados dois anos, o novo texto busca transformar a mudança em lei.

É válido destacar que a Medida Provisória possui força de lei e produzirá efeitos enquanto estiver vigente, havendo possibilidade de prorrogação pelo Congresso Nacional.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

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