23.1 C
Brasil
sexta-feira, novembro 22, 2024
spot_img

ANAC aprova minuta do edital e contrato da relicitação do Aeroporto de Natal

Documentos jurídicos do ASGA seguem para a análise do TCU

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta sexta-feira (25/6), as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Os documentos jurídicos agora seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU), etapa após à qual retornarão à Agência para definição da data do leilão e publicação do edital da concessão.

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Trata-se de um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços.

O ASGA foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em agosto de 2020, por meio do Decreto nº 10.472/2020 (clique no link para acessar). Após a adesão à relicitação, foi assinado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão vigente, estabelecendo as relações contratuais entre o poder concedente e a atual concessionária até a transferência do ativo para a nova concessionária.

Em 9 março, a ANAC aprovou a Consulta Pública nº 2/2021 (clique no link para acessar), que recebeu contribuições relativas à minuta de edital, ao contrato de concessão e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) do ASGA. Em 12 de abril, foi realizada audiência pública virtual para participação de interessados no leilão.

Contribuição inicial e indenização

A principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do ASGA em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas referem-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.

De acordo com a Lei nº 13.448/2017 e o Decreto nº 9.957/2019 (clique nos links para acessar), o início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização devida. Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público. O objetivo, desta forma, é mitigar o risco do novo investidor e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.

A Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), irá adotar as medidas necessárias para a criação da ação orçamentária e articulação junto aos órgãos competentes para a provisão de recursos, caso haja saldo remanescente em favor do vencedor da relicitação.

Related Articles

Stay Connected

0FãsCurtir
0SeguidoresSeguir
0InscritosInscrever
- Advertisement -spot_img

Latest Articles