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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Registro de aeronaves: conheça as inovações no RAB que trazem redução de custos e agilidade aos serviços

Alterações fazem parte do programa Voo Simples, que veio desburocratizar e modernizar o setor de aviação geral

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje (27/11) a atualização das Resoluções nº 293 e 309, que tratam da utilização de documentos nato-digitais, contratos de intercâmbio e registro de aeronaves. Essas atualizações fazem parte da Agenda Regulatória do ciclo 2019-2020 e estão contempladas no grande processo de modernização dos normativos da aviação civil brasileira, o programa Voo Simples. A desburocratização do registro de aeronaves é um pleito muito aguardado pelo setor, como comenta o Diretor-Presidente da ANAC, Juliano Noman: “Esse primeiro passo, que é totalmente normativo e de competência da ANAC veio para atender parte da demanda que enxergamos conversando com o setor. Esperamos evoluir em breve na parte legislativa para revolucionar esse processo”.

Em seu voto o Diretor-Presidente ainda reforçou o compromisso com a melhoria contínua desse processo: “tendo em vista o programa Voo Simples e as mudanças normativas que vêm sendo implementadas pela Agência, ressalto a importância em dar continuidade ao processo de revisão das Resoluções, a fim de que sejam eliminados os procedimentos meramente burocráticos, que geram custos para o regulado sem agregar valor ao serviço prestado ou à segurança operacional do setor”. Além das melhorias no processo do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), a proposta avança na retirada de dispositivo extremamente restritivo relativo ao uso exclusivo das aeronaves de instrução de voo, já contempladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141. Além disso, a fim de fazer refletir na norma os avanços tecnológicos do setor, foi incluída no RAB a categoria de aeronaves remotamente tripuladas (RPA), popularmente conhecidas como drones.

Principais pontos de mudança no registro de aeronaves

 

Inscrição e averbação de direito de aeronave: Para garantir maior agilidade e redução de custos administrativos, os documentos nato-digitais assinados digitalmente com uso do certificado digital ICP-Brasil e/ou documento digital com averbação em cartório passam a ser aceitos pelo RAB, retirando a necessidade de apresentação de documentos impressos. Para solicitar o registro, o solicitante deve dar entrada com os documentos digitais no peticionamento eletrônico do Sistema SEI.

Contratos de intercâmbio envolvendo aeronaves de matrícula estrangeira: Para estes casos, foram incluídos esclarecimentos sobre os limites da atuação do Registro Aeronáutico Brasileiro que apenas fará a anotação das operações para controle de frota, deixando claro que tal anotação não substitui o registro junto ao Estado de matrícula, não constitui direito real e não gera direito à emissão de certificados pela ANAC.

Inscrição de cessão temporária, locação, arrendamento, intercâmbio e outros direitos de uso de aeronaves: A partir de agora, não é necessária a restituição do certificado de matrícula e de aeronavegabilidade para que esses serviços tenham andamento na ANAC visto que o atual modelo de certificado é digital inexistindo necessidade de devolução. Foi incluído também esclarecimento de que o Registro de Operações Financeiras – ROF é aplicável apenas para os casos envolvendo aeronaves com matrícula brasileira.

Cancelamento de matrícula de aeronave e IDERA: Para um maior alinhamento com a Convenção do Cabo e maior estabilidade no processo de cadastro de aeronaves, agora os pedidos de IDERA (Autorização irrevogável de cancelamento de matrícula e solicitação de exportação) não podem ser suspensos durante o seu processamento. Assim, caso o dono da aeronave desista do cancelamento ele deve formalizar a desistência do processo de IDERA. Outra novidade é que o cancelamento de matrícula de aeronave poderá ser processado de forma independente do pedido de exportação do bem aeronáutico realizado pelas autoridades aduaneiras. Essa medida também se alinha à Convenção internacional e sinaliza o comprometimento do país com seus termos, permitindo eventuais reduções no custo de empréstimos e arrendamento de aeronaves.

Link para o Protocolo Eletrônico: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/.

Saiba mais sobre como protocolar documentos na ANAC: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/protocolo-eletronico.

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