A inclusão do tema que retira o pagamento de direitos autorais no interior dos apartamentos dos hotéis do país na MP 948 tem mobilizado a hotelaria nacional.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, o setor não questiona o pagamento de direitos autorais pelas músicas tocadas nas áreas públicas dos meios de hospedagem – como recepção, restaurantes, áreas sociais e recreativas – porém, para a entidade, a cobrança não é pertinente dentro dos quartos de hotéis, já que a Lei de Direitos Autorais autoriza a cobrança da execução musical somente em locais públicos em contraponto com a Lei Geral do Turismo que determina os apartamentos dos meios de hospedagem como um local privado, ou seja, como residência temporária, a exemplo da diretiva 2006/115/CE da Comunidade Europeia que reconhece o quarto de hotel como ambiente privado não sujeito ao recolhimento.
Para Manoel Linhares, presidente da entidade, outro ponto que merece ser destacado nessa questão é que as emissoras de TV e Rádio, ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, como Spotify e Netflix, já pagam as taxas relacionadas aos direitos autorais ao Ecad, o que torna a cobrança nos apartamentos de hotéis uma dupla tributação.
Segundo informações do Ecad, a hotelaria gera 23 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadados, ou seja, o que ela arreda com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total, o que para a ABIH Nacional não impactaria significativamente a receita, conforme alega o órgão.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional também questiona a forma de cobrança dos direitos autorais uma vez que, segundo a entidade, o Ecad taxa os hotéis por estimativa: “Com isso, a cobrança que antes era baseada em uma ocupação presumida de cerca de 50%, passou a chegar para os hotéis, inclusive para aqueles que estão fechados, sem nenhuma receita, como se eles estivessem com índices de ocupação entre 25 e 30%, em um momento que apenas 15% dos hotéis do país estão em funcionamento, com uma taxa de ocupação menor do que 5%” finalizou o presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis