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Comunicado ABAV – “Coronavírus: Direitos dos Passageiros”

Prezadas associadas,

A ABAV Nacional, em continuidade de suas incontáveis tratativas e alinhamentos com vários órgãos do governo federal e tantos outros órgãos e players do segmento de viagens e turismo, neste momento, já como reflexo das iniciais conversas com um dos maiores Procons do Brasil, Fundação PROCON.SP, compartilha, na íntegra, nota deste respeitado órgão divulgada e publicada nesta última 19.03, conforme segue: Âncora Âncora

“ Coronavírus: Direitos dos passageiros

@proconsp tem trabalhado para garantir o equilíbrio nas relações entre empresas e consumidores

Publicado em 19 de março de 2020

O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, seguindo sua missão de garantir o equilíbrio nas relações de consumo, desde as primeiras notícias do avanço da covid-19, vem trabalhando afim de garantir que os consumidores não sejam prejudicados.

Hoje (19/3), foi publicada no Diário Oficial da União Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, adotada pelo governo federal, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
A MP dene que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
“Trata-se de situação extraordinária de pandemia mundial que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações.”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do @proconsp.

O @proconsp já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na linha adotada pela medida provisória – reunindo-se com as aéreas, compondo acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos que
procuram o atendimento – e seguirá deste modo respaldado por esse ato normativo específico.

Dos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas é o segundo com mais consultas e reclamações, respectivamente, 127 e 963 até ontem (18/3).

A medida provisória também servirá de base para as negociações com os demais setores, obedecidas as respectivas peculiaridades.

Para o @proconsp, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias. É dever das empresas agir com razoabilidade,
sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

Procon-SP – Assessoria de Comunicação”

Os trechos negritados e grifados acima por nós, expressos pelo Dr. Fernando Capez – Diretor Executivo do Procon.SP deixa evidente a compreensão daquele órgão, para se agir com equilíbrio para a melhor solução de cada caso.

Não são, em momento algum, desconsiderados os direitos do consumidor das agências de viagens, porém o contexto apresentado com o Covid-19 também não pode gerar a inviabilização e aniquilação do segmento!

Todo o Sistema ABAV compartilha com o Procon.SP no sentido de ratificar os direitos do consumidor e as obrigações das agências de viagens, principalmente de informar e prestar sempre e incondicionada assistência a seus clientes, consumidores!

Como posicionamento da assessoria jurídica da ABAV Nacional, quanto à remuneração do agenciamento de viagens, que vem apresentando vários questionamentos de associados, temos que:

A remuneração da agência de viagens, por cada serviço intermediado é devida e deve ser garantida, e com total lastro legal – artigo , 27, §2.º da Lei Federal 11.771/2008, somada ao fato de que as agências de viagens vêm sendo um dos players da cadeia de fornecimento que atua incansavelmente nas tratativas para seus clientes, junto aos
fornecedores dos serviços envolvidos, na tentativa dos melhores encaminhamentos e soluções para seus clientes.

Assim, as agências de viagens estão cumprindo integralmente seu dever legal de informar e assistir seus clientes, inclusive sem gerar qualquer nova remuneração e ou penalidade para tais serviços!

Por tal leitura, inclusive legal, os serviços do agenciamento foram e são integralmente prestados, diferente do serviço que foi aproximado, contratado pelo cliente, como o transporte aéreo por exemplo, e que está nesse momento sendo adiado, cancelado, motivo pelo qual de total concordância do agenciamento de viagens junto à Medida Provisória n.º 925/2020, emergencialmente editada pelo governo federal, para que as fornecedoras de tais serviços viabilizem a concessão dos respectivos créditos e ou reembolsos de valores nas condições apresentadas naquela norma.

Por derradeiro, é importante que as agências de viagens deixem sempre muito transparente a seus clientes qual é/foi a sua remuneração por toda a intermediação e assistência demandada pelo seu cliente! Portanto, quanto mais clara foi sua venda, quanto mais informativos estão seus documentos, recibos e contratos em mencionar o montante de sua remuneração mais segura fica sua remuneração!

Marcelo M. Oliveira – Assessor Jurídico”

Em tal contexto, visualiza-se bom senso e prudência no demonstrado entendimento do respeitado órgão de proteção do consumidor do Estado de São Paulo – PROCON.SP, e esperamos que possa inclusive ser já referência em modo de agir e interpretar de outros respectivos órgãos de outros Estados do Brasil.

Seguimos firmes e fortes, aguardando que todo o País vença essa guerra com o Covid-19 e retomemos, com sustentabilidade, o setor de viagens e turismo por todo o mundo, não diferente com a nossa representada atividade das
agências de viagens.

Atenciosamente.
Magda Nassar
Presidente da ABAV Nacional

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