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Atualização – Diretrizes de Exonerações para passageiros de todos os voos Copa Airlines

CÓDIGO WAIVER: W5200312CVNW

· Aplica-se a bilhetes de Copa Airlines (Placa 230).

· Bilhetes emitidos até: 31 de março de 2020

· Data original de voo: Até 15 de junho de 2020

· Novo itinerário deve ser concluído antes de: 31 de dezembro de 2021

O passageiro deve ser informado de que a validade do seu bilhete será estendida para que possa planejar sua viagem até 31 de dezembro de 2021. O sistema estenderá a validade do bilhete automaticamente, não exigindo um procedimento adicional.

Opção A: O passageiro solicita uma alteração de data ou destino:

• A alteração de data e/ou destino é permitida, exonerando-se de penalidade, mas a diferença de tarifa pode ser aplicada de acordo com as condições do bilhete.

• A alteração deve ser feita na mesma classe ou superior.

Opção B: O passageiro exige o uso do valor do bilhete para uma data futura da viagem:

• Se o passageiro cancelar a viagem, ele poderá usar o valor do bilhete como crédito para uma viagem futura até 31 de dezembro de 2021, independentemente da data de validade do bilhete.

• A taxa de alteração é exonerada, mas a diferença de tarifa será aplicada.

O reembolso de acordo com as regras tarifárias do bilhete.

Uma (1) única alteração é permitida aplicando a isenção.
Aplica-se a bilhetes regulares, milhas, interline e code share de placa 230.
Exonera-se a taxa administrativa (fee administrativo) de passagens de agências de viagem.
Aplica-se a todas as tarifas: regulares, em grupo, líquidas e dinâmicas.
Aplica-se a bilhetes com milhas de acompanhantes.
Exonera-se a taxa de reembolso (refund fee) para bilhetes com milhas.
O código Waiver deve ser documentado no campo de endosso e em um OSI.

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