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terça-feira, novembro 26, 2024
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ANAC aumenta em 10 vezes critério que define empresas entrantes em Congonhas (SP)

Distribuição temporária dos 41 slots diários da Avianca Brasil visa ampliar concorrência
e reduzir impactos com o fim das operações da empresa

Em Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada na tarde desta quinta-feira (25/7), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) definiu os novos critérios para distribuição temporária de 41 horários de partidas e chegadas (slots) diários no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). A medida busca recompor a oferta do aeroporto, promover uma maior competição naquele mercado e proporcionar aos passageiros novas opções de serviços.

A alocação provisória desses horários de partidas e chegadas não contempla os demais slots do aeroporto e tem caráter imediato, de forma a minimizar o impacto gerado com o fim das operações da Avianca Brasil, que teve sua concessão para operar suspensa em 24 de maio deste ano. Com a medida, até 100% dos slots(41) que eram operados pela empresa Avianca serão distribuídos inicialmente às empresas consideradas entrantes no aeroporto, ou seja, aquelas que atualmente possuem até 54 slots. Pelo critério anterior, entrante era a empresa que possuía até 5 slots.

O processo de distribuição dos slots será iniciado pela ANAC na segunda-feira (29/7) e o resultado deverá ser divulgado já na próxima semana. A alocação dos slots vale para a próxima temporada (de 27/10/2019 a 28/03/2020), mas, considerando o nível crítico de concentração e alta saturação da infraestrutura de Congonhas, as empresas estão autorizadas a iniciar imediatamente a oferta de voos.

 

Multa em caso de mau uso de slots

A redistribuição dos 41 horários diários em Congonhas manteve em 90% os critérios de regularidade exigidos para o aeroporto. A punição em caso de mau uso dos slots ou de sua eventual não utilização, consideradas as características do Aeroporto de Congonhas (SP), pode chegar à multa de até R$ 9 milhões por voo.

 

Atualização da Resolução nº 338/2014

A decisão da Diretoria Colegiada também previu a inclusão da Resolução nº 338/2014 na Agenda Regulatória da ANAC, determinando sua revisão até julho de 2020. A revisão da norma que regulamenta o procedimento de alocação de slots deverá estudar novos mecanismos que propiciem a redução de barreiras de acesso e promoção da concorrência em aeroportos saturados, como apontado no processo de tomada de subsídios promovido pela Agência e com a participação dos órgãos de promoção e defesa da concorrência (clique no link para acessar).

 

Situação Avianca e uso de slots

Em razão da impossibilidade de garantir a segurança das operações, a ANAC determinou, em 24 de maio de 2019, a suspensão cautelar dos serviços aéreos prestados pela Avianca Brasil. Na sequência, em 21 de junho de 2019, o Diretor-Presidente da ANAC determinou, em decisão aprovada pelo Colegiado, a suspensão da outorga para exploração de serviços aéreos da companhia, em razão do descumprimento do contrato de concessão. Consequentemente, todosslots alocados para uso da Avianca foram retomados pela Agência para redistribuição. Em 5 de junho, a ANAC obteve decisões favoráveis da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e retomou a redistribuição normal dos slots, conforme as regras vigentes, nos aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont e Recife.

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