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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Mais uma conquista para o turismo e a economia do Rio de Janeiro

Decreto, publicado na quarta-feira, dá incentivos ao turismo gastronômico

Sempre em busca de novas ações que venham em prol do desenvolvimento do turismo e do fortalecimento da economia do Rio de Janeiro, o secretário de estado de Turismo, Otavio Leite, negociou, em parceria com a Secretaria de Fazenda, SindHotéis RJ – Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município e  SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro – a redução de base de cálculo de ICMS. A partir de agora o cálculo resulta no percentual de 4% sobre a receita tributável. O Decreto nº 46680/2019 foi publicado nesta quarta-feira, 19/06, no Diário Oficial e traz mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor.

 Para Otavio Leite a gastronomia é de grande importância para o turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos.

 – A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido.

 O secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, destaca que o decreto está alinhado com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal do Estado.

 – A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais estados. Esta é mais uma medida do governo para incentivar a economia fluminense.

 Para Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ, é fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de gastronomia.

 – Há cinco anos vem sendo feito um trabalho forte de divulgação na área de gastronomia. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter esse desconto e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto.

 A partir de agora os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

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